58 contêineres ao mar

RFB publica guia sobre a redução de benefícios fiscais da LC 22/2025; Maior acordo comercial da história é finalizado entre UE e Índia; FAEB pressiona por mudanças nas regras de importação

📊 Um Gráfico

Porcentagem de utilização de IA por país

Com 64,0% da população utilizando ferramentas de IA generativa, os Emirados Árabes Unidos (EAU) não apenas ocupam o primeiro lugar, mas também se destacam como um dos países com o crescimento mais rápido na adoção da tecnologia.

Mesmo antes do lançamento do ChatGPT, a tecnologia de IA já estava sendo utilizada nos serviços públicos dos EAU. Isso foi apoiado por estruturas de governança pioneiras, estabelecidas em 2017 como parte do plano nacional de IA dos EAU, voltado a nove setores-chave.

Enquanto isso, as taxas de adoção nos EUA ficaram em 28,3%, ocupando a 24ª posição geral.

Curiosamente, embora os EUA desenvolvam pesquisas de ponta em IA e abriguem algumas das maiores empresas do mundo ligadas à tecnologia, a confiança nesse tipo de solução é bastante baixa (apenas 32% confiam).

Enfim, ter uma adoção maior não significa necessariamente algo positivo, pois, nessa análise, não são considerados:

  • a complexidade do uso

  • a finalidade

  • a ética por trás da utilização

⚠️ RFB publica guia sobre a redução de benefícios fiscais da LC 22/2025

Nesta segunda-feira (26), a Receita Federal disponibilizou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, visando oferecer clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% de diferentes benefícios fiscais.

Preparamos um resumo das principais informações contidas no material:

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabelece uma redução estrutural de 10% em incentivos e benefícios tributários federais e limita a renúncia total de receita a 2% do PIB.

A redução aplica-se aos seguintes tributos:

  • IRPJ e CSLL; PIS/Pasep e Cofins (inclusive importação); IPI e Imposto de Importação (II); Contribuição previdenciária patronal;

  • Estão fora do escopo da redução o IRRF e o IOF.

Alguns benefícios estão expressamente protegidos da redução:

  • Simples Nacional; Zona Franca de Manaus e ALCs; Cesta Básica Nacional de Alimentos (mantém alíquota zero); Entidades sem fins lucrativos; Programas sociais (Minha Casa, Minha Vida e PROUNI); Semicondutores e TIC.

Em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e ao Imposto de Importação, as reduções serão aplicadas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026. As reduções relativas aos demais tributos federais alcançados pela medida serão aplicadas a partir de 1º de abril de 2026.

A implementação irá variar conforme a natureza do benefício:

  • Isenção e alíquota zero: aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão;

  • Alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;

  • Crédito financeiro ou tributário: o aproveitamento fica limitado a 90% do valor original;

  • Lucro presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que exceder R$ 5 milhões anuais.

A redução dos incentivos e benefícios relativos ao Imposto de Importação não depende da expedição de nenhum outro ato normativo para ter efetividade. O comando legal já foi suprido pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Por fim, a redução da LC 224/2025 não se aplica ao regime de Drawback (seja nas modalidades suspensão ou isenção). Isso ocorre porque tais modalidades não estão incluídas no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), o que afasta de imediato a aplicação da nova legislação sobre elas.

A RFB informou que o documento possui caráter dinâmico. O conteúdo será periodicamente atualizado e expandido pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos a partir das dúvidas e demandas enviadas pelos contribuintes e entidades representativas. Para ler o documento na íntegra, acesse aqui.

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🤝 Maior acordo comercial da história é finalizado entre UE e Índia

Após quase duas décadas de negociações, a UE finalizou mais um acordo comercial histórico com a Índia. Com o objetivo de aprofundar laços econômicos e compensar os impactos das políticas tarifárias de Trump, o acordo cria uma zona de livre comércio com dois bilhões de pessoas.

O acordo deve dobrar as exportações de bens da UE para a Índia até 2032, eliminando ou reduzindo tarifas de 96,6% das exportações europeias. A UE, por sua vez, eliminará ou reduzirá tarifas de 99,5% dos produtos indianos ao longo de sete anos.

Produtos como automóveis, vinhos, chocolates e massas serão beneficiados. A Índia concordou em permitir até 250 mil veículos europeus com taxas preferenciais e reduzirá tarifas sobre vinhos premium de 150% para 20%.

Já a Índia ganhará vantagem competitiva na exportação de vestuário, pedras preciosas, joias e calçados.

O comércio bilateral entre a UE e a Índia foi de US$ 136,5 bilhões no ano fiscal encerrado em março de 2025. Os blocos também firmaram uma parceria de segurança envolvendo cooperação em defesa, segurança marítima e exercícios navais conjuntos.

A expectativa é que o acordo seja formalmente assinado após a verificação legal (cerca de seis meses) e a ratificação do Parlamento Europeu.

  • O anúncio ocorre poucas semanas depois que a Índia assinou acordos comerciais com a Nova Zelândia e Omã.

A CMA CGM informou recentemente a perda de 58 contêineres, no dia 20 de janeiro, em águas próximas a Malta, em decorrência de condições climáticas adversas durante a viagem ao Levante.

O acidente ocorreu com a embarcação CMA CGM Tiga, com capacidade para 5.500 TEUs. Segundo a companhia, além dos contêineres perdidos, outros foram danificados no convés.

A empresa informou que entrará em contato diretamente com os clientes cujas cargas foram comprometidas, oferecendo assistência personalizada.

🍫 FAEB pressiona por mudanças nas regras de importação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) anunciou um conjunto de medidas para enfrentar as dificuldades da cadeia produtiva do cacau no estado. Em nota divulgada no dia 22, a entidade criticou a Instrução Normativa nº 125/2021 do Ministério da Agricultura, que trata das regras para importação de cacau.

Segundo a FAEB, a norma flexibilizou excessivamente os critérios fitossanitários, permitindo a entrada de cacau importado sem rigor técnico adequado e aumentando os riscos de introdução de pragas e doenças exóticas que ameaçam a produção baiana e brasileira.

A federação informou que mobilizará deputados federais, senadores e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 336, que revoga a IN 125, restabelecendo critérios mais rígidos para a importação de amêndoas, alinhados às exigências sanitárias demandadas pelo setor produtivo.

  • A FAEB também solicitará ao MAPA a intensificação da fiscalização de navios importadores de cacau, com relatórios técnicos detalhados após cada vistoria, visando maior transparência e segurança sanitária.

No campo econômico, a entidade acionará a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para estudos sobre possível formação de cartel na compra do cacau baiano, avaliando se práticas concentradas estariam pressionando os preços pagos aos produtores.

Outro ponto sensível questionado pela federação é o uso do Drawback como ferramenta de regulação de estoques. Segundo a FAEB, há indícios de que o instrumento esteja sendo utilizado dessa forma, pressionando os preços domésticos mesmo em um cenário no qual a produção nacional é suficiente para atender à demanda da indústria.

Por fim, a federação informou que cobrará explicações das empresas compradoras sobre importações consideradas exageradas.

  • Em resposta, o Ministério da Agricultura enviará, entre 1º e 14 de fevereiro de 2026, uma equipe técnica à Costa do Marfim para nova Análise de Risco de Pragas (ARP).

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