Auditores-Fiscais recebem novo chamado à greve

Sindifisco faz nova convocação à greve, ascenção da IA no mercado de trabalho e isenções tarifárias em pauta no Mercosul.

Bem-vinda, segunda-feira… hora de alinhar câmbio, prazos e documentos para que as próximas cargas sigam sem imprevistos 😮‍💨

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📊 Um Gráfico

Empregos anunciados que citam Inteligência Artificial, no Estados Unidos, por setor, 2023 e 2024

O gráfico 4.2.7 do 2025 AI Index Report da Universidade de Stanford mostra a porcentagem de empregos que exigem experiência com Inteligência Artificial (IA) nos Estados Unidos.

Desconsiderando os dois primeiros que possuem proximidade lógica ao tema, vemos que o setor de seguros e serviços, indústria e serviços essenciais (Utilities) estão nas primeiras posições.

Infelizmente o setor de transporte e armazenagem (lá não chamam de “logística”) consta em penúltimo lugar.

Mesmo que seja limitado aos Estados Unidos, ele é a maior economia do mundo que está sempre em busca por outros mercados para vender serviços e tecnologias.

Dentre os países que possuem maior quantidade de empregos (gráfico 4.2.1 e 4.2.2) exigindo experiência com IA, são:

  • Cingapura

  • Luxemburgo

  • Hong Kong

  • Estados Unidos

  • Emirados Árabes Unidos

  •  Canadá

  •  Suíça

  •  Bélgica

  •  Suécia

  •  Reino Unido

Não há nenhum país da América do Sul nessa lista, contudo, somos o quinto maior em penetração de proficiência no uso de IA (gráfico 4.2.15).

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,475 ||| 🇪🇺 R$6,418

Há 7 dias R$5,520 |||Há 7 dias R$6,369

30 dias R$5,653 |||30dias R$6,402

365 dias R$5,522 |||365 dias R$5,911

💸Inflação: 5,32% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15,00% | 30 dias: 14,75% | 60 dias: 14,75%

🪙Reserva Internacional: Mai/25: US$341.459b | Abr/25: US$340.789b | Mar/25: US$336.157b

Balança Comercial parcial:

⬇EXP: US$20.001,4 | ⬆IMP: US$15.825,3 | 🟰Saldo: US$4.176,1

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🫠 Sindifisco retoma greve dos Auditores-Fiscais

Uma reunião realizada na sexta-feira (27) entre o presidente do Sindifisco Nacional, o presidente da mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) e o Comando Nacional de Mobilização (CNM), decidiu, por unanimidade, a volta parcial da greve dos Auditores-Fiscais.

A orientação é que todos os Auditores-Fiscais registrem greve nos seus controles de frequência conforme consta no Caderno de Mobilização.

Ficam ressalvadas apenas as equipes de trabalho incluídas na liminar concedida à União, responsáveis pelas seguintes funções:

  • tratamento de processos de auditoria fiscal, na iminência de prescrição, decadência ou homologação tácita;

  • tratamento de processos de malha fiscal de pessoa Física com IR a restituir, com mais de 60 anos ou com moléstia grave;

  • atendimento de expedientes judiciais e outros de natureza mandatória ou requisitória;

  • despacho aduaneiro de bens de natureza prioritária, tais como perecíveis, animais vivos, medicamentos, vacinas, cargas diplomáticas e urnas funerárias;

  • defesa das fronteiras, portos e aeroportos, contra crimes e ilícitos transfronteiriços;

  • e ações estratégicas na atuação da Receita Federal como órgão integrante do esforço nacional de segurança pública.

🌝 Brasil poderá deixar 150 produtos fora da tarifa do Mercosul

Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de produtos fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (27) em Montevidéu.

Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe para 150 até 2028.

O Uruguai passará de 225 para 275 até 2029, e o Paraguai, de 649 para 699 até 2030.

A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:

  • Quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida;

  • Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da NCM.

A decisão tende a melhorar a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Agora, para entrar em vigor no Brasil, a Decisão CMC nº 01/2025 precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro para entrar em vigor, por meio de Resolução GECEX.

Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos, pois, após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

🚂 Logística nacional

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

PORTARIA No. 406, DE 23/JUN/25 - Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Turquia para o produto laminados a frio, comumente classificado nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, declarado como produzido pela TRINOX METAL SANAYI VE TICARET A.S.

Portaria SDA/MAPA No. 1.311, de 17/ jun/25 - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de mirtilo da República do Chile.

PORTARIA SECEX No. 405, DE 23/JUN/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 740, de 23/jun/25. NR: Impacta sobre os códigos 7208.37.00 ; 7208.38.90 ; 7208.39.10 ; 7208.39.90 ; 7209.16.00 ; 7209.17.00 ; 7210.49.10 ; 7210.61.00 ; 7213.91.90 ; 7225.30.00 ; 7225.50.90 ; 7225.92.00 ; 7225.99.90 ; 7304.19.00 ; 7305.11.00 ; 7305.12.00 e 7306.19.00 da NCM

RESOLUÇÃO GECEX No. 740, DE 23/JUN/25 - Altera o Anexo IX da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre os códigos 3909.50.29 ; 7208.37.00 ; 7208.38.90 ; 7208.39.10 ; 7208.39.90 ; 7209.16.00 ; 7209.17.00 ; 7210.49.10 ; 7210.61.00 ; 7213.91.90 ; 7217.20.90 ; 7217.30.10 ; 7225.30.00 ; 7225.50.90 ; 7225.92.00 ; 7225.99.90 ; 7229.90.00 ; 7304.19.00 ; 7305.11.00 ; 7305.12.00 ; 7306.19.00 ; 7308.40.00 ; 7314.31.00 ; 7317.00.90 e 7615.10.00 da NCM

PORTARIA DPC/DGN/MB No. 181, DE 13/JUN/25 - Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC.

CIRCULAR No. 46, DE 24/JUN/25 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 64, de 23/jun/20, publicada no D.O.U. de 25/jun/20, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99, originárias da China.

CIRCULAR No. 47, DE 24/JUN/25 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX no 63, de 23/jun/20, publicada no D.O.U. de 25/jun/20, aplicado às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00, originárias da China.

Importação No. 057/2025 - Retifica NS Importação no 026/2025

Importação No. 058/2025 - Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico

CIRCULAR No. 49, DE 25/JUN/25 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.12.00, originárias da China.

PORTARIA SECEX No. 407, DE 24/JUN/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 739, de 16/jun/25, e altera a Portaria Secex no 350, de 16/set/24, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 739, de 16/jun/25. NR: Impacta sobre os códigos 2840.19.00 ; 3215.11.00 ; 3215.19.00 ; 4014.10.00 ; 5403.33.00 ; 6815.13.00 e 8516.71.00.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 2.005, DE 16/JUN/25 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 7.006, DE 13/MAI/25 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF - RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO.

RETIFICAÇÃO - PORTARIA SECEX No. 407, DE 24/JUN/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 739, de 16/jun/25, e altera a Portaria Secex no 350, de 16/set/24, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 739, de 16/jun/25. NR: Impacta sobre os códigos 2840.19.00 ; 3215.11.00 ; 3215.19.00 ; 4014.10.00 ; 5403.33.00 ; 6815.13.00 e 8516.71.00

DECRETO LEGISLATIVO No. 176, DE 2025 - Susta os Decretos nos 12.466, de 22/mai/25, 12.467, de 23/mai/25, e 12.499, de 11/jun/25, com restabelecimento da redação do Decreto no 6.306, de 14/dez/07. NR: Os Decretos aqui mencionados dispõem sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

CIRCULAR No. 50, DE 27/JUN/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China , Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente classificados nos subitens 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90

CIRCULAR No. 51, DE 27/JUN/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de papel decorativo, não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm, normalmente com peso específico de 50 g/m2 a 150 g/m2 e comumente classificado no item 4805.91.00.

Importação No. 059/2025 - Implantação dos atributos de Anvisa e Mapa

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