Brasil e EUA abrem canal direto

Presidentes conversam pela primeira vez; crise do metanol coloca exportação de bebidas em risco; MGI ignora novo pedido por analistas de comércio exterior. Veja também: dinheiros e indicadores e o consolidado de legislações da semana

Hoje é segunda-feira, início de mais uma semana em que o mundo gira com a força do comércio exterior. Que venham as cotações, os fechamentos, os trâmites e os desafios. Boa semana e bons negócios! 🙌

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👀 Presidentes do Brasil e EUA conversam ao telefone pela primeira vez

Os presidentes do Brasil e dos EUA conversaram nesta segunda-feira (6) por videoconferência durante aproximadamente 30 minutos. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a conversa ocorreu em “tom amistoso”, em que ambos manifestaram interesse em restaurar as relações amigáveis entre os países.

Também segundo a nota, o presidente do Brasil ressaltou que o país é um dos três membros do G20 com os quais os EUA mantêm superávit comercial e solicitou a retirada da sobretaxa de 40% aplicada a produtos nacionais, além do fim de medidas restritivas contra autoridades brasileiras.

Ambos concordaram em se encontrar pessoalmente e trocaram números de telefone, com o objetivo de manter um canal direto de comunicação entre as duas presidências.

Trump designou o secretário de Estado, Marco Rubio, para dar sequência às negociações com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro da Fazenda Fernando Haddad e o chanceler Mauro Vieira.

O objetivo, segundo os governos, é construir um plano de redução gradual das tarifas e restabelecer a cooperação comercial entre os países.

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,322 ||| 🇪🇺 R$6,230

Há 7 dias R$5,322 |||Há 7 dias R$6,242

30 dias R$5,396 |||30dias R$6,344

365 dias R$5,468 |||365 dias R$5,992

💸Inflação: 5,13% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15,00% | 30 dias: 15,00% | 60 dias: 15,00%

🪙Reserva Internacional: Ago/25: US$350.767 | Jul/25: US$345.111 | Jun/25: US$344.440

Balança Comercial mensal:

⬇EXP: US$27.622,6 | ⬆IMP: US$25.462,8 | 🟰Saldo: US$2.159,8

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🍸 Falsificação de bebidas alcoólicas acende alerta e ameaça exportações brasileiras

A recente polêmica envolvendo casos de adulteração de bebidas acendeu um alerta entre os exportadores do setor. O Brasil é um grande exportador de bebidas alcoólicas, uma crise interna poderia atingir o setor.

  • O país exportou US$ 195,8 milhões em bebidas alcoólicas entre janeiro e agosto deste ano. Em 2024, o total exportado foi de US$ 281,9 milhões.

  • Os principais parceiros comerciais do produto são: Paraguai (47,3%), Bolívia (18%) e Cuba (8,5%).

São Paulo ocupa o 1º lugar no ranking dos estados que mais exportam o produto, com US$ 135,6 milhões — 69,2% da participação nacional. O estado também é o que registra o maior número de casos suspeitos de intoxicação por metanol no Brasil.

Anvisa libera importação de medicamento contra intoxicação por metanol

A Anvisa anunciou a liberação da importação excepcional de 2.600 frascos de fomepizol, utilizado no tratamento contra a intoxicação por metanol. A importação ocorrerá por meio da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde).

Até o momento, não há pedido de registro do medicamento no Brasil. A importação do produto sem registro é baseada na RDC 203/2017.

A RDC 203/2017 é uma norma da Anvisa que estabelece critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produtos sujeitos à vigilância sanitária que não possuem registro no Brasil, permitindo que, em situações emergenciais ou justificadas, tais produtos possam ser autorizados para importação mediante requisitos técnicos, de controle e segurança.

🧐 MGI ignora pedidos para reforço no comércio exterior

O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) não atendeu ao pedido do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a convocação de mais 100 analistas de comércio exterior.

  • A solicitação foi feita para reforçar a equipe, levando em conta as sobretaxas de 50% que os EUA estabeleceram sobre produtos brasileiros.

A AACE (Associação dos Analistas de Comércio Exterior) também procurou o ministro em 19 de setembro para solicitar nova convocação. Esse pedido também não foi atendido.

Na quinta-feira (2), o governo federal publicou três decretos que autorizam a nomeação de 1.984 cargos em órgãos federais.

Os analistas de comércio exterior não foram atendidos. Auditores do BC, analistas de Planejamento e Orçamento e funções em agências reguladoras estão entre os cargos contemplados.

A ausência da carreira de analistas de comércio exterior surpreendeu a AACE, que emitiu uma nota a respeito do assunto, especialmente diante do pleito formal do MDIC e do apoio institucional obtido em diferentes esferas, além da autorização de convocações para o MPO e o Banco Central.

Ao ser procurado, o MGI informou que abriu espaço para a convocação de 12 analistas de comércio exterior, de um total de 875 vagas adicionais autorizadas em portarias publicadas em edição extra do DOU na noite de sexta-feira (3). Também disse esperar que 22.000 novas vagas no funcionalismo público federal sejam preenchidas até 2026.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

🚂 Logística nacional

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

PORTARIA SECEX No 437, DE 29/SET/25 - Altera a Portaria Secex no 72, de 18/dez/20, para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3o do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica no 72 (ACE 72).

PORTARIA SECEX No 438, DE 29/SET/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 791, de 25/set/25. NR: Impacta sobre os códigos 2926.10.00 e 8507.60.00

RETIFICAÇÃO - CIRCULAR No 69, DE 17/SET/25 – Dispõe sobre protocolo para início de revisão de final de período de vigência do direito antidumping. NR: Impacta sobre os códigos 2916.12.30 ; 2917.12.10 ; 3701.30.21 ; 3701.30.31 ; 3822.00.90 ; 3920.62.19 ; 3920.62.91 ; 3920.62.99 ; 3926.90.40 ; 4009.11.00 ; 4011.20.90 ; 6907.21.00 ; 7005.29.00 ; 9018.31.11 ; 9018.31.19 ; 9018.39.99 e 9609.10.00

CIRCULAR No 74, DE 29/SET/25 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular, comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China.

CIRCULAR No 75, DE 29/SET/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90

RESOLUÇÃO GECEX No 789, DE 29/SET/25 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono, originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.

RESOLUÇÃO GECEX No 797, DE 29/SET/25 - Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX No 798, DE 29/SET/25 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, originárias da China e de Taipé Chinês.

CIRCULAR No 76, DE 30/SET/25 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT no 4.434, de 1/out/19, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 50, de 1/out/24, publicada no D.O.U de 2/out/24, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do Sul para o Brasil de laminados planos de baixo carbono, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 213, DE 30/SET/25 - Assunto: Regimes Aduaneiros - REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.

PORTARIA SDA/MAPA No 1.411, DE 29/SET/25 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de morango da República do Peru.

Exportação no 018/2025 - Alteração de sistema para apresentação e processamento eletrônico de pedidos de apuração ressarcimento de créditos no Programa Acredita Exportação.

PORTARIA ALF/SPO No 54, DE 1/OUT/25 - Delega competência para o Grupo Regional para lavratura de Autos de Infração relativos às Mercadorias e Veículos Apreendidos (GRUMAV08), criado nos termos da Portaria SRRF08 no 158, de 27/dez/21.

PORTARIA SRRF03 No 573, DE 30/SET/25 - Dispõe sobre a política de destinação por incorporação e doação de mercadorias apreendidas a Órgãos Públicos no âmbito da 3a Região Fiscal.

DECRETO No 12.643, DE 1/OUT/25 - Altera o Decreto no 9.972, de 14/ago/19, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto no 2.444, de 30/dez/97, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Cronograma de Ligamento Duimp - O Cronograma de Ligamento da Duimp refere-se às operações de importação com atuação de órgãos anuentes ou características específicas ainda não disponíveis, cuja ativação no Portal Único Siscomex ocorrerá de modo escalonado.

CIRCULAR No 77, DE 2/OUT/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19

SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: Classificação de Mercadorias. NR: Impacta sobre os códigos 709.99.19 ; 2201.90.00 ; 2205.10.00 ; 2309.90.90 ; 3002.42.70 ; 3822.19.90 ; 3824.99.61 ; 3824.99.69 ; 3824.99.79 ; 3911.90.29 ; 3916.90.90 ; 3917.21.00 ; 3921.11.00 ; 6004.10.33 ; 6505.00.90 ; 7309.00.90 ; 7310.10.90 ; 7326.20.00 ; 7326.90.90 ; 7604.21.00 ; 8207.13.00 ; 8302.49.00 ; 8412.29.00 ; 8413.70.90 ; 8418.69.99 ; 8419.50.21 ; 8424.82.90 ; 8462.90.00 ; 8504.40.40 ; 8504.40.50 ; 8513.10.90 ; 8517.62.64 e 9503.00.99

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