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Comex chega à blockchain
Inter e Chainlink realizam primeiro teste de comércio internacional via blockchain; Segurança cibernética no setor marítimo, demora no acordo Brasil–EUA e indústria brasileira do aço sob pressão com onda de importações
Chegou a segunda-feira, sua chance silenciosa de fazer diferente o que semana passada parecia impossível.
A página em branco que só existe porque você chegou até aqui. Vai no seu tempo, mas vai com intenção pois onde tem presença, tem caminho. Bora?
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💸 Inter e Chainlink realizam primeiro teste de comércio internacional via blockchain entre Brasil e Hong Kong

O Banco Inter e a Chainlink concluíram nesta segunda-feira (3) o primeiro experimento de financiamento ao comércio internacional baseado em blockchain para o setor primário, possibilitando que pequenas e médias empresas brasileiras vendam commodities no exterior.
O projeto foi desenvolvido em parceria com o Banco Central do Brasil e a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA), e também contou com a participação de instituições globais como Standard Chartered, GSBN (Global Shipping Business Network) e 7COMm.
O experimento, liderado pelo Inter, permitiu que os bancos centrais do Brasil e de Hong Kong utilizassem blockchain para liquidar automaticamente uma transação de comércio exterior de forma segura e em tempo real.
Esta é a primeira vez que um registro de títulos baseado em blockchain e uma infraestrutura de pagamentos cross-chain — troca entre diferentes redes blockchain — foram conectados em um fluxo de trabalho único e automatizado, estabelecendo um novo padrão para liquidações de comércio internacional.
O teste foi realizado durante a Fase 2 da iniciativa Drex, a moeda digital do Banco Central brasileiro. A plataforma permitiu testar transações programáveis de DvP (Delivery-versus-Payment) e PvP (Payment-versus-Payment) entre fronteiras, possibilitando pagamentos condicionais e parcelados.
A simulação envolveu a liquidação de exportações pelo Drex no Brasil e pela rede Ensemble em Hong Kong, enquanto a Chainlink forneceu a infraestrutura para conectar os dois ambientes.
Segundo as instituições envolvidas, a plataforma reduz custos, diminui riscos e abre oportunidades nos mercados internacionais para pequenas e médias empresas ao viabilizar pagamentos tokenizados e automatizar transferências de títulos via contratos inteligentes.
O modelo automatiza a custódia e liberação de fundos enquanto transfere o título eletrônico de conhecimento de embarque, eliminando a necessidade de coordenação manual entre bancos, plataformas e agentes de transporte.
O projeto ainda introduziu um ativo tokenizado lastreado em commodities, proporcionando liquidez instantânea e reduzindo riscos operacionais.
💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$5,383 ||| 🇪🇺 R$6,212
Há 7 dias R$5,373 |||Há 7 dias R$6,251
30 dias R$5,384 |||30dias R$6,28
365 dias R$5,806 |||365 dias R$6,041
💸Inflação: 5,17% (12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 15,00% | 30 dias: 15,00% | 60 dias: 15,00%
🪙Reserva Internacional: Set/25: US$356,582 | Ago/25: US$350,767 | Jul/25: US$345,111
⚖Balança Comercial mensal:
⬇EXP: US$25.018,9 | ⬆IMP: US$20.089,6 | 🟰Saldo: US$4.929,3
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
🦠 Um em cada quatro fornecedores marítimos apresenta riscos cibernéticos elevados
Um número crescente de fornecedores do setor marítimo está sendo sinalizado por vulnerabilidades cibernéticas, à medida que armadores intensificam a verificação de suas cadeias de suprimentos e exigem credenciais ESG e de segurança de dados.
Segundo a Achilles Network, mais de 28% dos fornecedores de peças e serviços marítimos avaliados no último ano foram classificados com risco cibernético alto ou muito alto.
Os dados são baseados em uma análise de 12 meses cobrindo mais de 1.000 fornecedores internacionais, examinando desempenho ambiental, social, de governança e cibernético.
A revisão também revelou que mais da metade dos fornecedores avaliados não possui sistemas antissuborno certificados por terceiros, seguro de responsabilidade pública ou políticas de segurança da informação.
Além disso cerca de 25% ainda não medem suas emissões de gases de efeito estufa, enquanto mais da metade utiliza sistemas de carbono não certificados.
As descobertas sublinham como as due diligences cibernéticas e ESG estão se tornando centrais para as estratégias de aquisição dos armadores, à medida que a pressão regulatória e a digitalização remodelam o cenário de risco da indústria.
⚙️ Importações podem fazer indústria do aço desaparecer no Brasil
O CEO da Gerdau no Brasil, Gustavo Werneck, alertou na sexta-feira (31) que o alto índice de importação de aço pode minar a indústria nacional. Segundo o executivo, muitas empresas já operam no prejuízo e não conseguirão se manter caso o governo federal não adote medidas urgentes.
"Se não houver uma redução significativa na entrada de produtos importados no Brasil, será impossível que as siderúrgicas sobrevivam. Elas podem desaparecer", alertou Werneck.
A taxa de penetração das importações permanece acima de 6 milhões de toneladas em 2025, equivalente a quase 30% das vendas internas.
A situação já levou à demissão de 1,5 mil colaboradores da Gerdau entre janeiro e julho, além do fechamento de plantas em Barão de Cocais (MG) e Mogi das Cruzes (SP). A empresa também anunciou redução de 22% nos investimentos previstos para 2026.
Para 2026, as perspectivas são mais otimistas, com maior sensibilidade do governo federal ao tema e expectativa de medidas antidumping que reduzam as importações de 30% para 10%.
📦Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
🚂 Logística nacional
✈️ Logística Internacional
🤝 Negócios
🚚Consolidado de Legislações
RETIFICAÇÃO - PORTARIA MAPA No 848, DE 23/OUT/25 - Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025.
PORTARIA SECEX No 447, DE 24/OUT/25 - Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 807, de 23 de outubro de 2025. NR: Impacta sobre o código 8529.10.20 da NCM.
CIRCULAR No 84, DE 23/OUT/25 (*) – Dispõe sobre a investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. Republicada por ter saído, no DOU no 204, de 24-10-2025, Seção 1, pág. 142, com incorreção no original.
CIRCULAR No 86, DE 24/OUT/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos) classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90
DESPACHO DECISÓRIO No 89/2025/MDIC – Dispõe sobre a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00
DELIBERAÇÃO-DG No 82-ANTAQ, DE 24/OUT/25 - Homologa o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1o/05/23 a 31/10/24 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,81% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE.
RESOLUÇÃO CIBES No 42, DE 28/OUT/25 - Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.
Exportação n° 019/2025 - Alteração de TA da Anvisa
RESOLUÇÃO GECEX No 813, DE 28/OUT/25 - Altera a Resolução Gecex no 553, de 9/fev/24, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1o, § 4o, inciso I, da Resolução do Senado no 13, de 25/abr/12, a qual estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
RESOLUÇÃO GECEX No 812, DE 28/OUT/25 - Altera a NCM e sua correspondente TEC, conforme estabelecido nas Resoluções no 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21. NR: impacta sobre os códigos 2601.12.90 ; 2915.90.90 ; 2930.90.51 ; 2930.90.59 ; 3003.90.88 ; 3003.90.89 ; 3004.90.78 ; 3004.90.79 ; 3907.29.99 ; 5903.90.00 ; 6506.10.00 ; 6506.10.90 ; 7306.30.00 ; 7406.10.00 ; 8412.90.20 ; 8412.90.80 ; 8412.90.90 ; 8450.90.10 ; 8451.50.10 e 8517.71.90
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