Corredor bioceânico: Brasil e China assinam acordo

Entre novo ataque no Mar Vermelho e disparada nas tarifas Ásia–Europa, Brasil firma acordo com a China para viabilizar corredor ferroviário rumo ao Pacífico

Segunda-feira, dia de descobrir que o backlog não tirou folga no fim de semana 🤭

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📊 Um Gráfico

Melhores países com equilíbrio de vida e trabalho em 2025

De acordo com a OCDE, os países com mais proteções sociais são os que oferecem maiores satisfação e saúde mental.

Da América do Sul apenas a Argentina na lista, enquanto da América do Norte aparece apenas o Canadá

Austrália e Nova Zelândia representando a Oceania.

Todos os demais pertencem à Europa, sendo os Países Baixos o único da lista com sistema privado de saúde.

Nenhum país na lista vem da Ásia ou da África.

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,454 ||| 🇪🇺 R$6,399

Há 7 dias R$5,456 |||Há 7 dias R$6,421

30 dias R$5,594 |||30dias R$6,374

365 dias R$5,496 |||365 dias R$5,950

💸Inflação: 5,32% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15,00% | 30 dias: 14,75% | 60 dias: 14,25%

🪙Reserva Internacional: Mai/25: US$341.459b | Abr/25: US$340.789b | Mar/25: US$336.157b

Balança Comercial mensal:

⬇EXP: US$29.146,7 | ⬆IMP: US$23.257,4 | 🟰Saldo: US$5.889,3

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🤝 Brasil assina acordo com a China sobre ferrovia que ligará o país ao Oceano Pacífico

O governo brasileiro assinou nesta segunda-feira (7) um memorando de entendimento com a China para desenvolver estudos e planejar um corredor ferroviário bioceânico, ligando o Brasil ao Oceano Pacífico.

O acordo foi firmado entre a estatal Infra S.A., do Ministério dos Transportes, e o China Railway Economic and Planning Research Institute, empresa pública chinesa especializada em logística ferroviária.

O corredor ferroviário é visto como um dos maiores projetos logísticos do mundo, com potencial de reduzir em até 10 dias o tempo de transporte de cargas entre os portos brasileiros do Atlântico e os mercados asiáticos, via porto de Chancay.

  • Estima-se que cerca de US$ 350 bilhões por ano em exportações brasileiras tenham como destino a China, dos quais 60% correspondem a minério de ferro e soja.

Segundo o Ministério dos Transportes, o corredor vai facilitar o acesso brasileiro ao mercado asiático e reduzir custos logísticos.

O traçado em estudo passaria por Rio Branco (AC), Rondônia e Mato Grosso, em direção ao Peru, conectando-se ao porto de Chancay, que conta com participação chinesa.

👀 Tarifas de transporte marítimo entre Ásia-Europa ultrapassam as rotas dos EUA pela primeira vez

A dinâmica do transporte marítimo internacional passou por uma reviravolta em 2025, com as tarifas das rotas entre Ásia e Norte da Europa superando os fretes das rotas entre Ásia–Costa Oeste dos EUA para contêineres de 40 pés.

  • Essa mudança está relacionada à alta das tarifas Ásia–Europa, resultantes da capacidade reduzida e do aumento das viagens em branco.

De acordo com o World Container Index (WCI) da Drewry, as tarifas subiram 8% para US$ 3.468. O XSI da Xeneta também relatou um aumento de 17%, para US$ 3.354. Enquanto isso, as rotas Ásia–EUA seguem registrando queda nas tarifas de contêineres, sinalizando uma mudança no equilíbrio das principais rotas comerciais, segundo a Global Trade.

Esse cenário gerou um desequilíbrio entre demanda e capacidade, permitindo que as transportadoras elevassem as tarifas de Frete de Todos os Tipos (FAK) para US$ 3.900-US$ 4.100 a partir de 1º de julho.

Baixos níveis de água seguem comprometendo a capacidade de carga no Rio Reno

A seca e a onda de calor que atingem a Europa reduziram ainda mais os níveis do Rio Reno, impedindo que navios operem com plena capacidade — cenário que persiste mesmo após as chuvas recentes. Com as embarcações navegando com cerca de metade da carga, operadores impõem sobretaxas no frete para compensar o uso de múltiplos navios, elevando os custos para os proprietários de carga.

💣 Ataque no Mar Vermelho desencadeia ofensivas israelenses

Um navio de carga de propriedade grega foi alvo de ataques neste domingo (6), na região do Mar Vermelho. A ofensiva teria sido coordenada pelo grupo rebelde dos houthis.

Ninguém assumiu a autoria dos ataques, mas a empresa de segurança Ambrey afirmou que a embarcação atingida corresponde ao perfil de alvos dos houthis; se confirmado, este será o primeiro ataque do grupo rebelde desde dezembro de 2024.

O navio de bandeira liberiana, operado por uma empresa grega, transportava ferro e fertilizantes da China para a Turquia quando foi alvo de um ataque que durou mais de quatro horas, envolvendo granadas de tiro, foguetes, drones e mísseis de mar.

Horas depois foram registrados ataques israelenses a portos controlados pelos houthis no Iêmen, incluindo os portos de Hodeidah, Al-Salif e Ras Isa.

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) instou o Grupo de Negociação Conjunta (JNG) para classificar o Estreito de Ormuz, o Golfo de Omã e os portos israelenses como Áreas de Operações Bélicas (OBM) devido às crescentes ameaças militares. A medida daria aos trabalhadores marítimos o direito de recusar passagem, solicitar repatriação e ter acesso a indenização por riscos.

📦Estufado de Notícias

🚂 Logística nacional

FMM aprova aporte de R$ 1 bilhão para a concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, cujo leilão está previsto para agosto; recurso poderá ser usado pelo vencedor para aprofundar o canal e permitir a atracação de navios de maior porte.

✈️ Logística Internacional

China: SPG conclui testes de seu novo serviço ferroviário transcaspiano; esse será o primeiro trem de carga internacional que cruza o Cáspio.

🌐Geopolítica

Acordo de Trump com o Vietnã fixa tarifa em 40%; decisão sinaliza que as tarifas da China não devem cair além disso.

🤝 Negócios

Banco Brics aprovou quase US$ 7 bi em 29 projetos no Brasil; o portfólio de investimentos tem como foco infraestrutura e logística.

🚚Consolidado de Legislações

RESOLUÇÃO GECEX No. 741, DE 30/JUN/25 - Prorroga a aplicação da medida compensatória definitiva, por um prazo de até 5 anos, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificados no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 114, DE 30/JUN/25 - Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU EXPORTADORA. ATIVIDADE ECONÔMICA.

Soluções de Consulta - Assunto: Classificação de Mercadorias NR: Impacta sobre os códigos 3004.90.99 ; 3824.99.29 e 3912.39.10 da NCM

AUTORIZAÇÃO ANP No. 375, DE 1/JUN/25 - Autoriza, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP no 980, de 2025, até a data de 24/nov/25.

LEI No. 14.785, DE 27/DEZ/23 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nos 7.802, de 11/jul/89, e 9.974, de 6/jun/00, e partes de anexos das Leis nos 6.938, de 31/ago/81, e 9.782, de 26/jan/99.

Importação No. 060/2025 - Alteração de tratamento administrativo do MAPA

RESOLUÇÃO GECEX No. 751, DE 3/JUL/25 - Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Chile, em 03/jun/25.

RESOLUÇÃO GECEX No. 752, DE 3/JUL/25 - Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul no 01/25.

RETIFICAÇÃO - CIRCULAR No. 50, DE 27/JUN/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China , Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, comumente classificados nos subitens 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90 da NCM.

RESOLUÇÃO GECEX No. 742, DE 3/JUL/25 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile.

RESOLUÇÃO GECEX No. 744, DE 3/JUL/25 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China.

RESOLUÇÃO GECEX No. 754, DE 3/JUL/25 – Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da NCM, originárias da China e dos EUA.

RESOLUÇÃO GECEX No. 755, DE 3/JUL/25 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX No. 745, DE 3/JUL/25 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 322, de 4/abr/22, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX No. 746, DE 3/JUL/25 – Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 323, de 4/abr/22, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX No. 747, DE 3/JUL/25 - Altera o Anexo Único da Resolução Gecex no 311, de 24/fev/22, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 14.

RESOLUÇÃO GECEX No. 748, DE 3/JUL/25 - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

RESOLUÇÃO GECEX No. 750, DE 3/JUL/25 - Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex no 284, de 21/dez/21, a qual dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Logístico/Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados -CONSULTA PÚBLICA No. 1, DE 3/JUL/25 - Submete à consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a ser publicada.

RESOLUÇÃO GECEX No. 749, DE 3/JUL/25 - Altera o Anexo II da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, a qual altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre os códigos 8424.49.00 ; 8429.11.90 ; 8429.19.90 ; 8429.20.90 ; 8429.30.00 ; 8429.40.00 ; 8429.51.19 ; 8429.51.29 ; 8429.51.99 ; 8429.52.19 ; 8429.59.00 ; 8430.31.90 ; 8430.41.20 ; 8430.41.90 ; 8430.50.00 ; 8433.51.00 ; 8433.52.00 ; 8433.53.00 ; 8433.59.11 ; 8433.59.90 ; 8436.80.00 ; 8479.10.10 ; 8479.10.90 ; 8701.10.00 ; 8701.30.00 ; 8701.91.00 ; 8701.92.00 ; 8701.93.00 ; 8701.94.90 ; 8701.95.90 ; 8704.10.90 ; 8704.23.40 e 8716.20.00 da NCM

Importação No. 061/2025 - Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

CIRCULAR No. 52, DE 4/JUL/25 –Dispõe sobre a investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmica, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China.

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