A Intermodal ficou para trás, e por aqui estamos a todo vapor editando e preparando conteúdos exclusivos que chegam em breve para vocês. Agora entramos em uma semana mais curta, já que amanhã é feriado, e, antes da leitura que vai deixar você mais atualizado sobre o Comex, temos dois pedidos:
1️⃣ Clique no banner "Rise" aqui em cima. Um único clique, sem preencher nada, sem cadastro. Esse gesto simples nos ajuda a manter este projeto vivo e crescendo, e é muito importante para nós.
2️⃣ Conta para gente uma coisa:
Como vai ser sua semana no Comex?
🧐 China elimina tarifas para toda a África a partir de maio
A China anunciou que, a partir de 1º de maio, zerará as tarifas sobre todos os produtos importados de 53 nações africanas. A medida visa aprofundar os laços econômicos com o continente e fortalecer cadeias de suprimentos em meio ao crescente protecionismo mundial.
A iniciativa expande uma política de dezembro de 2024, que já havia concedido isenção tarifária a 33 países africanos menos desenvolvidos. Agora, o benefício se estende a todos os países do continente, com os quais Pequim mantém relações diplomáticas. Trata-se de um marco que coincide com o 70º aniversário das relações China-África.
Os primeiros resultados concretos já aparecem: no fim de março, Quênia e China assinaram um acordo que garante acesso livre de impostos para exportações quenianas como chá, café e abacate.
O comércio bilateral entre China e África somou US$ 314,4 bilhões nos primeiros 11 meses de 2025, uma alta de 17,8% em relação ao ano anterior, sendo a primeira vez que o valor ultrapassa a marca de US$ 300 bilhões.
Por que isso importa? O movimento chinês é mais um indicador de que o comércio internacional está se reorganizando em blocos. Para o profissional de comex brasileiro, entender essas alianças é cada vez mais essencial para antecipar riscos e oportunidades nos fluxos internacionais.
💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$4,983 ||| 🇪🇺 R$5,872
Há 7 dias R$5,023 |||Há 7 dias R$5,882
30 dias R$5,279 |||30dias R$6,093
365 dias R$5,855 |||365 dias R$6,653
💸Inflação: 4,14% (12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 14,75% | 30 dias: 15% | 60 dias: 15%
🪙Reserva Internacional: Mar/26: US$362,002 | Fev/26: US$371,074 | Jan/26: US$364,637
⚖Balança Comercial parcial:
⬇EXP: US$14.879,4 | ⬆IMP: US$8.131,5 | 🟰Saldo: US$6.747,9
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
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👀 Entreposto aduaneiro ganha força como ferramenta financeira no comércio exterior
Em um cenário de exportações recordes e cadeias internacionais cada vez mais complexas, apesar de pouco explorado, o entreposto aduaneiro começa a ocupar um lugar essencial na gestão financeira das empresas brasileiras.
O regime permite armazenar mercadorias importadas com suspensão de tributos até o momento da nacionalização, funcionando, na prática, como uma linha de crédito sem custo.
"O empresário muitas vezes busca financiamento quando já tem uma ferramenta aduaneira que pode financiar sua operação", aponta Ricardo Drago, presidente da AGESBEC.
A relevância do instrumento cresce em um ambiente de volatilidade cambial e pressão sobre custos logísticos. Combinado à habilitação CLIA, que permite industrializar mercadorias em zona secundária antes da internalização, o entreposto abre caminho para agregar valor à cadeia produtiva e reduzir a dependência de exportações primárias.
O Brasil exportou US$ 349 bilhões em 2025, mas as commodities ainda respondem por cerca de dois terços da pauta. Nesse contexto, regimes aduaneiros especiais surgem como instrumentos concretos para empresas que buscam eficiência operacional e competitividade internacional, sem precisar recorrer a crédito externo.
🤯 Estreito de Ormuz segue em zona de guerra marítima e paralisa navegação internacional

A situação no Estreito de Ormuz entrou em colapso nos últimos dias, colocando o comércio marítimo internacional em alerta máximo. O canal, por onde passa cerca de 20% do petróleo mundial, registrou apenas três travessias em 12 horas nesta segunda-feira, um sinal claro do caos que se instalou na região.
No fim de semana, os EUA apreenderam o navio iraniano Touska após disparar contra sua casa de máquinas, em operação conduzida pelo destroyer USS Spruance. O Irã respondeu com tiros de advertência contra o porta-contêineres CMA CGM Everglade.
Teerã ainda chegou a anunciar a reabertura total do estreito na sexta-feira, no entanto, a declaração durou menos de 24 horas.
Agora, o Irã passou a anunciar que apenas as embarcações dispostas a pagar um pedágio pela travessia terão prioridade na passagem. No entanto, para a maioria das empresas de navegação internacional, a proposta é inviável, uma vez que as colocaria em conflito direto com as regras de sanções do OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA).
Para a analista Destine Ozuygur, da Xeneta, o risco de escalada contra embarcações está "no ponto mais alto até agora".
No plano diplomático, o cessar-fogo de duas semanas expira na quarta-feira. Uma delegação americana chefiada pelo vice-presidente JD Vance desembarca no Paquistão hoje para uma nova rodada de negociações, mas o Irã ainda não confirmou participação.
Leia também:
📦Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
🚂 Logística nacional
✈️ Logística Internacional
🌐Geopolítica
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🚚Consolidado de Legislações
CIRC. Nº 28, DE 13/ABR/26 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de proteínas de soja, classificadas nos subitens 2106.10.00, 3504.00.20 e 3504.00.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRC. Nº 29, DE 13/ABR/26 - Torna público os prazos de vigência para os normativos que relaciona, que dispõe sobre direitos antidumping. As partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping ou da medida compensatória. A petição deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171/2022 ou na Portaria Secex nº 172/2022.
PORT. ALF/GRU Nº 99, DE 13/ABR/26 - Estabelece Fluxo Expresso no Trânsito Aduaneiro (FETA) para a realização de operações de trânsito aduaneiro rodoviário com origem no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (ALF/GRU) e destino a recinto aduaneiro localizado em zona secundária, nas condições que especifica.
PORT. SDA/MAPA Nº 1.600 DE 13/ABR/26 - Proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana.
RES. GECEX Nº 876, DE 13/ABRI/26 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América
SOL. DE CONS. Nº 4.009/SRRF04/DISIT, DE 10/ABR/26 - Dispõe que a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep,aplica-se, em tese, à receita bruta de venda, no mercado interno, de mudas destinadas à semeadura e plantio, desde que a mercadoria efetivamente se qualifique como muda. A mera denominação comercial do produto, sua classificação fiscal ou a destinação declarada pelo contribuinte, isoladamente consideradas, não asseguram a fruição do benefício. O enquadramento depende da efetiva caracterização da mercadoria como muda destinada ao plantio, bem como da observância concreta do regime jurídico das sementes e mudas e da correspondência entre os fatos narrados e a realidade das operações.
PORT. INMETRO Nº 262, DE 3/JUL/23 - Retificação da Portaria Inmetro nº 262/2026 que aprova a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por OIA-VA e OIA-PP, em locais remotos do país.
CIRC. Nº 30, DE 15/ABR/26 - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 53/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
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