Data marcada: UE-Mercosul sairá do papel

Entenda principais pontos do acordo; Receita corrige erro da época da ditadura sobre tributação de juros ao exterior; Aeroporto de Amsterdam normaliza operações após condições climáticas adversas; Dinheiros e indicadores; Consolidado de legislações

Chegou a segunda-feira e, com ela, a lembrança da importância de um bom planejamento. Nosso mercado internacional é complexo, com muitas flutuações e desafios, mas é a nossa dedicação que garante que as mercadorias cheguem ao seu destino no prazo. 🤭

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🤝 Acordo Mercosul-UE já tem data para ser assinado

A UE e o Mercosul vão assinar o tão aguardado acordo comercial já neste sábado (17), em cerimônia a ser realizada em Assunção, Paraguai. A data foi confirmada pelo porta-voz da Comissão, Thomas Regnier.

Após a assinatura, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE.

O que o acordo prevê?

Dentre os principais pontos de cobertura, estão a eliminação gradual de tarifas alfandegárias sobre cerca de 90% dos bens dos países, em um prazo de 12 a 15 anos. Para produtos utilizados pela indústria, o acordo prevê tarifa zero desde sua entrada em vigor.

Produtos agrícolas sensíveis (carne, frango, arroz, mel, açúcar e etanol) terão cotas crescentes, com salvaguardas permitindo a reintrodução temporária de tarifas caso as importações excedam os limites, determinados em 3% dos bens ou 5% do valor importado do Mercosul.

  • No mercado brasileiro, esses limites chegam a 9% dos bens ou 8% do valor importado.

O acordo também inclui compromissos ambientais vinculantes contra o desmatamento ilegal, com possibilidade de suspensão em caso de violação do Acordo de Paris.

Além disso, foram determinados avanços em serviços, investimentos e acesso a licitações públicas europeias, bem como um capítulo específico para PMEs, com medidas de facilitação aduaneira, acesso à informação e redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

Impactos para o Brasil

A entrada em vigor do acordo deve provocar aumento da oferta e da qualidade dos produtos no Brasil, resultando em queda nos preços e maior variedade de itens nas gôndolas.

Produtos como vinhos, azeites, queijos e chocolates europeus, que hoje chegam ao Brasil com altos preços por conta das tarifas de importação, devem se tornar mais acessíveis. Essa queda deve colocar no cotidiano do consumidor itens que antes eram associados ao luxo e pressionar a indústria local a competir em qualidade e apresentação.

  • O mercado automotivo brasileiro também deve ser diretamente beneficiado, principalmente o de autopeças, que terá custos de manutenção e reposição menores.

  • Além disso, medicamentos e cosméticos terão sua entrada facilitada no Brasil, garantindo melhor qualidade e maior variedade desses produtos no mercado.

A indústria nacional também terá que competir por melhor qualidade, design e preço no setor de moda e bens de luxo, uma vez que produtos europeus desse segmento, antes adquiridos apenas por consumidores de maior renda, devem se tornar mais presentes no mercado brasileiro.

Por fim, equipamentos eletrônicos e soluções digitais desenvolvidos nos polos europeus devem ficar mais acessíveis com a redução de barreiras tarifárias, favorecendo a chegada de dispositivos móveis, eletrodomésticos inteligentes e softwares de ponta.

Leia também:

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,370 ||| 🇪🇺 R$6,250

Há 7 dias R$5,434 |||Há 7 dias R$6,360

30 dias R$5,456 |||30dias R$6,344

365 dias R$6,089 |||365 dias R$6,271

💸Inflação: 4,26% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15% | 30 dias: 15% | 60 dias: 15%

🪙Reserva Internacional: Dez/25: US$358,234 | Nov/25: US$360,578 | Set/25: US$356,582

Balança Comercial mensal:

⬇EXP: US$31.037,9 | ⬆IMP: US$21.404,7 | 🟰Saldo: US$9.633,1

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

👀 Receita corrige erro da época da ditadura sobre tributação de juros ao exterior

A Receita Federal corrigiu falhas de uma regra antiga, criada ainda durante a ditadura militar, relacionada à tributação de juros pagos ao exterior. A mudança foi feita por meio da Lei nº 15.329/2026, publicada em 8 de janeiro, que ajustou a redação do artigo 11 do Decreto-Lei nº 401/1968.

  • A nova redação entrou em vigor imediatamente.

A correção deixa claro que, quando há envio de juros ao exterior em compras feitas a prazo, quem paga o Imposto de Renda é o beneficiário que recebe esses valores fora do país.

A empresa ou pessoa no Brasil que realiza o pagamento tem apenas a obrigação de reter o imposto e repassá-lo à Receita Federal, não sendo considerada contribuinte do tributo.

O texto antigo gerava confusão ao indicar que o remetente seria o contribuinte e que o simples envio do dinheiro constituiria o fato gerador do imposto. Na prática, porém, o contribuinte sempre foi o beneficiário no exterior, enquanto o remetente atua apenas como responsável pela retenção, em situação semelhante à que ocorre na contratação de serviços internacionais.

Essa inconsistência na lei abria espaço para questionamentos judiciais, especialmente por parte de entidades com imunidade tributária, que poderiam alegar isenção no momento de realizar remessas ao exterior.

Especialistas avaliam a correção como positiva, por eliminar interpretações divergentes e até facilitar a recuperação do imposto no exterior pelo beneficiário.

✈️ Aeroporto de Amsterdã normaliza operações após condições climáticas adversas

As operações no Aeroporto de Amsterdã Schiphol voltaram ao normal neste domingo (12), após uma semana de restrições causadas pelas condições climáticas de inverno que afetaram o terminal.

A Air France KLM Martinair Cargo informou que todos os voos e operações terrestres retomaram a normalidade, e as restrições anteriormente anunciadas foram suspensas.

As operações de carga nos serviços KL, DL e MP também voltaram a operar plenamente, incluindo a aceitação de produtos especiais.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

CIRC. No 1, DE 5/JAN/25 - Dispõe sobre a investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China.

PORT. COANA No 180, DE 5/JAN/26 - Estabelece a cotação média do dólar dos EUA, referente aos anos-calendários de 2021 a 2025, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

PORT. SECEX No 463, DE 6/JAN/26 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 844, de 30/dez/25, e revoga a Port. Secex no 388, de 14/mar/25. NR: Impacta sobre os códigos 2309.90.90 ; 2836.20.10 ; 2923.90.10 ; 4014.10.00 ; 8309.90.00 ; 8535.90.90 e 9001.30.00.

DELIB. No 2-2026-ANTAQ, DE 5/JAN/26 - Homologa o resultado do pedido revisão tarifária extraordinária referente ao período de 01/01/24 a 30/11/24, nos termos do § 3o do art. 17 da Resolução-ANTAQ no 61/2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Rio Grande.

Importação no 001/2026 - Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Importação no 002/2026 - Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

RETIF. - ATO DEC. EXEC. SRRF 7aRF No 13, DE 12/DEZ/25 - Declara alfandegado o Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, nos termos e condições normativos vigentes.

LEI No 15.329, DE 7/JAN/26 - Altera o Decreto-Lei no 401, de 30/dez/68, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.

Exportação n° 001/2026 - Alteração no tratamento administrativo do MAPA

Exportação n° 002/2026 - Alteração de TA do MCTI

Exportação n° 003/2026 - Inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação – desoneração no serviço de transporte de saída de mercadorias do estabelecimento industrial

Importação n° 003/2026 - Alteração de tratamento administrativo do MAPA

ATO DEC. EXECUTIVO SRRF01 No 1, DE 7/JAN/26 - Alfandega o Porto Seco de Cuiabá/MT, administrado pela empresa Transmino Transportes Ltda, nos termos e condições normativos vigentes.

Exportação n° 004/2026 - Alteração de modelos de LPCO do Ibama

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