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Demurrage: Antaq estabelece limites
Marco legal para o comex segue para o Plenário com mudanças no Portal Único e proteção à indústria, Suprema Corte dos EUA acelera julgamento sobre tarifas e operação desmantela fraude bilionária em importações
🏗️ Antaq edita entendimento regulatório sobre cobrança de sobrestadia de contêineres

Uma análise conduzida pela Antaq identificou falhas sistêmicas que afetam exportadores e importadores, além de distorções na aplicação da cobrança de demurrage/detention. A análise foi motivada pelo aumento significativo nas denúncias relacionadas a esse tipo de cobrança.
Constam nos registros da agência mais de 300 denúncias. Somente em 2025, a média mensal de reclamações já alcançou 45 casos.
Entre as principais causas encontradas nas reclamações, que impedem a entrega da carga pelo exportador no terminal para o embarque, estão a superlotação dos terminais e depósitos indicados pelos transportadores, a falta de janelas para entrega de contêineres, mesmo com bookings confirmados, e o aumento na omissão de escalas por parte dos armadores.
Diante desse desarranjo logístico, a Antaq estudou a adoção de um entendimento regulatório que buscasse equilíbrio nas relações entre os agentes do setor.
De acordo com a Resolução Antaq 62/2021, a sobrestadia não é considerada um pagamento por serviço. Ela funciona como uma forma de incentivar a devolução rápida do contêiner, ajudando a manter o fluxo das operações logísticas.
Esse ponto também é apoiado por entidades internacionais, como a FMC e a Fiata, que entendem que a cobrança não é válida quando o atraso ocorre por problemas logísticos causados pelo transportador ou por empresas indicadas por ele.
Assim, a agência definiu que a cobrança de demurrage é válida apenas quando o contêiner permanece além do período de free time em razão de decisão, responsabilidade, interesse ou risco do próprio usuário.
Caso o atraso seja resultado de falhas do transportador, de seus representantes ou de problemas no terminal, a cobrança não se aplica.
A decisão também aprovou a criação de um processo simplificado para resolver conflitos relacionados à cobrança de sobrestadia de contêiner. Esse formato busca dar mais rapidez e praticidade na solução desses casos.
Nos próximos dias, a Antaq produzirá um informe apontando quais cobranças são consideradas irregulares.
👀 Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. A matéria agora segue para o Plenário.
O PL 4.423/2024 busca reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais, garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais e ampliar o controle sobre importações e exportações.
O texto também estabelece o uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos, além de proibir a exigência de documentos em papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.
Embora o relatório mantenha a estrutura do projeto original, foram incluídas alterações voltadas à defesa da economia brasileira, como a adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança estabelece que os produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional.
O projeto também proíbe tratamentos diferentes para produtos ou países sem justificativa clara e veda a aplicação de regras comerciais consideradas “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
Senado cria frente para desenvolver a navegação brasileira
Nesta terça-feira (9), a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou a criação de uma Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira, com o objetivo de discutir a integração dos modais logísticos no Brasil, visando à redução de custos.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, o que significa que não precisará ser votado no Plenário do Senado para avançar na tramitação.
No entanto, existe a possibilidade de contestação. Após a publicação do resultado, os senadores têm cinco dias úteis para apresentar um recurso que leve a proposta ao Plenário. Para que isso ocorra, o pedido precisa ser assinado por, no mínimo, nove senadores, o equivalente a um décimo do total da Casa.
⚖️ Suprema Corte dos EUA aceitou julgar tarifaço de Trump
A Suprema Corte dos EUA concordou, nesta terça-feira (9), em analisar a validade das tarifas comerciais impostas por Donald Trump a 94 países.
A Corte de Apelações do Circuito Federal de Washington decidiu, em 29 de agosto, que a imposição das tarifas foi considerada ilegal, mas optou por mantê-las até 14 de outubro, permitindo que a administração de Trump recorresse à Suprema Corte.
O Departamento de Justiça entrou com o recurso cinco dias depois, em 3 de setembro, solicitando que o pedido fosse avaliado em um prazo mais rápido do que o normal, com a justificativa de que adiar a decisão até junho de 2026 resultaria em um cenário onde cerca de US$ 1 trilhão em tarifas já teria sido arrecadado, dificultando a resolução.
A Suprema Corte aceitou os pedidos do governo, decidiu julgar o caso e o colocou em modo de tramitação rápida, com previsão de ouvir as primeiras contestações orais da administração Trump na primeira semana de novembro.
Vale lembrar que a sentença não tem efeito sobre as tarifas impostas contra o Brasil e a Índia, uma vez que ambas não foram aplicadas com base nas diretrizes da IEEPA.
🧐 Operação conjunta combate fraude no comércio exterior
A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), uma operação com o objetivo de apurar crimes praticados por um grupo empresarial responsável por sonegar tributos avaliados em R$ 90 milhões.
Ao analisar fiscalizações realizadas em empresas importadoras, foram identificados indícios de irregularidades contra as ordens tributária e aduaneira.
Essas ações teriam sido executadas com o auxílio de uma empresa que presta serviços de despacho aduaneiro.
Foram identificados indícios de práticas ilegais, como o subfaturamento de importações, a sonegação de tributos federais, o uso de nomes de outras pessoas ou empresas para ocultar os verdadeiros responsáveis, a mitigação do controle aduaneiro relacionado à correta identificação e quantificação dos produtos importados e tentativas de dificultar a fiscalização realizada pelos órgãos reguladores.
Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em endereços localizados no Pará. Ao todo, participam da operação 17 auditores-fiscais, analistas tributários e 50 policiais federais.
Os responsáveis poderão responder pelos crimes de descaminho, contrabando, sonegação fiscal, evasão cambial e organização criminosa.
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