DI: RFB divulga novas regras de preenchimento

NotebookLLM expande possibilidades de pesquisa e verificação de fontes em rotinas aduaneiras; Reformas fiscais na Argentina favorecem exportações brasileiras e Anatel redefine procedimento para importação de produtos de telecom

👀 Receita Federal define novas regras para o preenchimento da DI em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as declarações de importação deverão incluir o código cClassTrib em cada item de mercadoria. 

O código de seis dígitos está disponível na tabela "Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou por meio deste link. 

  • Na elaboração de DI ou de DSI no Siscomex Importação, o código deve ser inserido no formato <nnnnnn> no campo "Especificação da Mercadoria" do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias.

  • Nas importações com Licença de Importação, a informação já deve constar desde a elaboração do item da LI.

  • Para a Duimp, no Portal Único Siscomex, existe um campo estruturado específico para o cClassTrib na aba "Item > Mercadoria > Informações Complementares", em formato de lista multivalorada.

Importadores que preencherem corretamente o código cumprem a obrigação acessória estabelecida no artigo 348 da LC 214/2025 e ficam dispensados do recolhimento da CBS. 

A orientação foi divulgada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal.

FUPdate

🤖 NotebookLM pode se tornar o seu favorito no mundo das IAs

Sabe aquela live no YouTube de 3 horas que você sabe que é interessante, mas nunca tem tempo (ou paciência) para ver inteira? Pois é: o NotebookLM pode te ajudar com isso.

No FUPDate de hoje, a dica é rápida: se você ainda não conhece o NotebookLLM, vale muito a pena testar.

Por que vale a pena?

  • A versão gratuita provavelmente já vai te atender muito bem.

  • "Plugar" uma IA em fontes que você escolher, de forma personalizada.

  • É possível incluir vídeos diretamente do youtube, URLs, PDFs….

O que é o NotebookLM?

Basicamente, é um produto do Google voltado para te auxiliar em pesquisas. Mas, em vez de só resumir, ele funciona como um painel de consulta: você faz perguntas e a IA responde citando essas fontes, reduzindo consideravelmente as chances de se deparar com alucinações, uma vez que o alcance da busca por informações é limitado ao material fornecido.

Imagine a seguinte situação prática: ao consultar um Manual Aduaneiro que faz referência a uma Instrução Normativa, surge uma dúvida.

Nesses casos, com o NotebookLM, você pode adicionar tanto o Manual quanto a URL da legislação citada e então formular perguntas considerando simultaneamente ambas as fontes.

Outro recurso interessante são as opções de criar diferentes mídias através do próprio painel:

O resumo em áudio funciona como um podcast, no qual até dois hosts conversam sobre o tema. É possível até mesmo personalizar a maneira como eles irão abordar o conteúdo, podendo ser desde um tom mais analítico, informativo ou até mesmo um debate.

Eu espero que você consiga aproveitar os recursos!

🤑 Reformas fiscais na Argentina favorecem exportações brasileiras

As reformas fiscais do governo argentino estão beneficiando as exportações brasileiras, especialmente as do Rio Grande do Sul. O tema foi debatido no 1º Congresso Brasileiro de Comércio Exterior do Sistema Fiergs nesta quarta-feira (26).

Entre janeiro e outubro de 2025, as exportações da indústria de transformação gaúcha para a Argentina cresceram 48,7% em comparação ao mesmo período de 2024. Esse avanço ocorre porque as reformas têm impulsionado a produção industrial argentina, que depende de produtos brasileiros para manter sua cadeia produtiva.

Além disso, o ajuste fiscal argentino gerou nove meses seguidos de superávit primário e controle inflacionário; com isso, a inflação caiu de quase 300% para 32,5% em setembro.

O diretor-geral da Câmara dos Importadores da Argentina destacou a normalização regulatória do país como um dos principais fatores que facilitaram as importações e melhoraram a competitividade.

A eliminação de barreiras como o Sistema Sira e as Licenças Não Automáticas, além da redução de tarifas, do fim do Imposto PAIS para bens e da integração aduaneira digital, também aceleraram o processo de importação.

"Um mercado argentino mais saudável é um mercado brasileiro maior", afirmou o diretor-geral.

Empresas gaúchas relatam que já têm sentido os efeitos positivos, com processos mais fluidos e menos burocracia.

O setor logístico também comemorou a retomada da confiança nos negócios, embora persista o desafio do desequilíbrio comercial, que faz com que os caminhões atravessem carregados para a Argentina, mas retornem quase vazios.

☎️ Anatel redefine procedimento para importação de produtos de telecom

A Anatel publicou nesta quarta-feira (25), o Ato nº 18.086, estabelecendo nova sistemática para importação de equipamentos de telecomunicações. A medida permite acesso direto da agência ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), especialmente aos dados da Duimp (Declaração Única de Importação).

Com a mudança, a Anatel acompanhará em tempo real o fluxo de equipamentos importados, cruzando informações como fabricante, modelo e número de série com seu banco de produtos homologados.

O objetivo é combater a entrada de equipamentos sem certificação e prevenir riscos à segurança das redes e usuários.

Três tipos de operações serão fiscalizadas: importações para uso próprio, para redes operadas e para comercialização. Isso abrange fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam equipamentos ópticos, de rádio ou IoT.

A agência poderá adotar medidas administrativas de conformidade, incluindo confisco de equipamentos, ainda no desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui análise de risco para direcionar fiscalizações mais efetivas.

A Anatel também informou que irá iniciar tratativas com a Secex para operacionalizar o acesso aos dados e publicará orientações sobre preenchimento das declarações.

O novo procedimento entrará em vigor em 25 de maio de 2026, substituindo o Ato nº 4.521 de 2021.

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