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Guerra tarifária pressiona comércio mundial
Tarifas aplicadas pelos EUA trazem à tona fragilidades da OMC e impactam setor de transporte marítimo.
Hoje é segunda... bora ficar igual container lacrado: pronto pra seguir viagem sem desvio de rota 😎
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📊 Um Gráfico

Um retrato dos mercados mundiais
Se algum momento você pensou ''qual seria o impacto imediato nos mercados de capitais se o presidente da maior economia do mundo resolvesse aumentar as tarifas com quase todo mundo o que aconteceria".
Agora temos a resposta. Falta ainda vermos nos próximos meses o que vai vingar, o que vai escalonar e o que será deixado de lado.
Pois já é conhecida a estratégia do presidente americano de criar uma tensão publicamente para conseguir o que deseja.
E isso só é possível (mesmo tendo consequências) por governar a maior potência econômica e bélica.
👀 OMC no centro da guerra tarifária

A guerra tarifária de Trump trouxe a OMC de volta para as capas dos jornais. Países como China, Canadá, Brasil e Honk Kong recorreram à Organização Mundial do Comércio para questionar tarifas impostas pelo governo americano.
Formada por 164 países e fundada em janeiro de 1995 com o objetivo de regular o comércio entre os países membros, garantindo relações comerciais justas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, a OMS já julgou mais de 460 casos desde a sua fundação, dos quais cerca de 115 tiveram relação direta com o Brasil.
A maior disputa envolvendo o Brasil foi o Caso do Algodão, processo iniciado pelo Brasil em 2002 que questionou, à luz das regras acordadas na OMC, os subsídios às exportações norte-americanas de algodão.
O caso foi julgado a favor do Brasil, e em 2014 resultou no pagamento de US$ 300 milhões pelo governo americano.
O funcionamento foi pleno até 2017, quando em seu primeiro mandato Trump decidiu vetar a participação dos juízes escolhidos e bloquear novas indicações para compor o Órgão de Apelação, justificando que as decisões da entidade afetavam a segurança nacional.
Em consequência, desde 2019 a OMC não conta com o número mínimo de três juízes para julgar os recursos do Órgão de Apelação, deixando disputas em um “limbo”, sem perspectivas de resolução.
Atualmente, há mais de 30 contenciosos que foram apelados “no vazio”.
Isso significa que, mesmo que a OMC emita uma decisão contrária a algum país, não há um mecanismo efetivo para aplicar sanções ou garantir o cumprimento de qualquer decisão.
Países se unem contra desmonte da OMC
Um grupo de 27 membros da OMC acordou um arranjo provisório plurilateral, o “Multi-Party Interim Arbitration Arrangement (MPIA)”, onde assumiram o compromisso de enquanto durar a crise do Órgão de Apelação, não “apelar ao vazio” nos contenciosos entre os participantes do MPIA.
Desde que o novo arranjo de países foi acordado, o Brasil resolveu demandas em aberto que totalizavam US$ 4,3 bilhões com China e Canadá.
Outros US$ 3,7 bilhões em demandas brasileiras que envolviam disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia continuam estagnadas, pois esses países não aceitaram fazer parte da arbitragem alternativa.
O Brasil encontrou seu meio de resolução
Para o governo brasileiro, alguns países se aproveitam da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente, em decorrência da nova realidade, desde 2022, a Lei brasileira n. 14.353 autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC.
Ou seja, a Camex pode suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel de especialistas.
Mas antes de aplicar sanções unilaterais, a Camex deve notificar os países envolvidos na contenda e esperar 60 dias para tentar novas negociações, além disso suas decisões serão válidas apenas enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o Órgão de Apelação.
Dessa forma, podemos esperar que novos embates na OMC contra os países que não aderiram ao MPIA, e que resultem a favor do Brasil, terão a retaliação como única opção viável de solução.
🤯 Quais setores estão sofrendo mais com as tarifas?
Já estão em vigor as tarifas de 10% para todos os países anunciadas por Donald Trump, e os efeitos são perceptíveis no setor de transporte marítimo.
Segundo o banco Jefferies, as ações de companhias listadas no setor recuaram, em média, 15,5% na última semana, todos os segmentos — graneleiros, petroleiros, contêineres, GNL e GLP — foram impactados, refletindo um aumento do risco de recessão global.
“Nenhum segmento de transporte marítimo pode escapar dos impactos negativos de uma recessão mundial.
Além disso, alguns analistas destacam que o transporte de contêineres está entre os mais vulneráveis, com 11% do volume mundial do setor já submetido a tarifas, um volume maior que os registrados durante a guerra comercial entre EUA e China (2018–2019), onde apenas 5% da carga conteinerizada foi tarifada, resultando em uma retração de 0,5% nos volumes.
Consultorias alertam que, em cenários mais severos, o impacto pode se assemelhar ao de 2009, quando o volume mundial caiu 9% e as tarifas de frete colapsaram.
A China reagiu impondo tarifas de 34% sobre todos os produtos dos EUA, ampliando a lista que já incluía grãos, carvão, GNL e petróleo bruto.
O impacto dessa crise comercial tarifária, segundo a Clarksons Research, já atinge cerca de 460 milhões de toneladas — o equivalente a 3,7% do comércio marítimo internacional.
Os segmentos mais afetados até o momento foram:
Automóveis - 26%
Etanol - 55%
GLP - 14%
A previsão do analista-chefe de navegação da BIMCO, Niels Rasmussen, é de que essa disputa comercial em decorrência das tarifas afete negativamente o comércio entre as duas economias, com destaque ao setor agrícola dos EUA que exportou US$ 18,2 bilhões em mercadorias para a China, um equivalente a 23% das exportações dos EUA.
💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$5,777 ||| 🇪🇺 R$6,362
Há 7 dias R$5,741 ||| Há 7 dias R$6,198
30 dias R$5,768 |||30dias R$6,269
365 dias R$5,051 |||365 dias R$5,474
💸Inflação: 5,06%(12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 14,25% | 30 dias: 13,25% | 60 dias: 13,25%
🪙Reserva Internacional: Fev/25: US$332.508b | Jan/25: US$328.303b | Dez/24: US$329.730b
⚖Balança Comercial mensal:
⬇EXP: US$29.177,6b | ⬆IMP: US$21.023,1b | 🟰Saldo: US$8.154,5
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
📦Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
Representatividade feminina - MDIC realiza segunda edição do estudo sobre a participação de mulheres no comércio exterior
🚂 Logística nacional
Victoria Highway - Porto de Itajaí receberá navio gigante com capacidade para mais de 7 mil veículos
✈️ Logística Internacional
Transporte marítimo - Estima-se que 57 viagens serão canceladas nas próximas quatro semanas
Tecnologia nas embarcações - CMA CGM assina acordo de US $ 110 milhões para implementação de IA de cinco anos
🌐Geopolítica
Novos acordos econômicos - Índia e seis vizinhos assinam pacto de comércio marítimo para evitar tarifas de Trump
Guerra comercial - Reino Unido: Jaguar Land Rover suspende exportação para EUA após tarifaço de Trump
🤝 Negócios
Impacto das tarifas - Após caos nas bolsas da Ásia, ações europeias despencam por conta do 'tarifaço'
Balança comercial - Corrente de comércio cresce 5,6%, de janeiro a março de 2025, e chega a US$ 144,6 bi
🚚Consolidado de Legislações
PORTARIA SECEX No 390, DE 31/MAR/25 - Altera a Portaria Secex no 249, de 4/jul/23, a qual dispõe sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.
Exportação No 007/2025 - Inclusão de NCM em LPCO do MAPA.
Importação No 029/2025 - Adesão do Decex ao NPI.
Importação No 031/2025 - Adesão do Decex ao NPI - lista completa de modelos LPCO.
RETIFICAÇÃO - CIRCULAR No 18, DE 17/MAR/25 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, comumente classificadas no subitem 8544.70.10, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
CIRCULAR No 22, DE 2/ABR/25 – Dispõe sobre a revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX no 7, de 30/out/19, publicada em 1/nov/19, aplicada às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA).
CIRCULAR No 23, DE 2/ABR/25 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10 ; 7210.30.90 ; 7210.49.10 ; 7210.49.90 ; 7210.61.00 ; 7210.69.11 ; 7210.69.19 ; 7210.69.90 ; 7212.20.10 ; 7212.20.90 ; 7212.30.00 ; 7225.91.00 ; 7225.92.00 ; 7225.99.90 e 7226.99.00, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
CIRCULAR No 24, DE 2/ABR/25 – Dispõe sobre a revisão de medida antidumping nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias da República do Chile.
CIRCULAR No 25, DE 2/ABR/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia e do Vietnã para o Brasil de resina PET, usualmente classificadas no subitem 3907.61.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
PORTARIA SECEX No 391, DE 2/ABR/25 - Altera o Anexo VI da Portaria Secex no 249, de 4/jul/23, publicada no DOU de 7/jul/23, a qual dispõe sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.
PORTARIA RFB No 526, DE 26/MAR/25 - Altera a Portaria RFB no 467, de 30/set/24, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso, e a Portaria RFB no 20, de 5/abr/21, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
DECRETO No 12.426, DE 3/ABR/25 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30/out/19.
PORTARIA SDA/MAPA No 1.263, DE 2/ABR/25 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de gypsophila com origem da República do Peru.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA No 5, DE 4/ABR/25 - Altera a Instrução Normativa no 28, de 11/dez/24, a qual estabelece os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável das espécies listadas no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, por recomendação do Parecer de Extração Não Prejudicial; e as regras de transição para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros desses gêneros oriundos de florestas nativas do bioma amazônico.
Retificação - PORTARIA SECEX No 391, DE 2/ABR/25 - Altera o Anexo VI da Portaria Secex no 249, de 4/jul/23, publicada no DOU de 7/jul/23, a qual dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
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- Como começou a indústria do container no Brasil?
- O que aconteceu para os portos se adaptarem?
- Por que o que veio para facilitar hoje é um problema?
Vamos conhecer a história do container no Brasil, suas influencias na logística brasileira e quais os desafios que temos hoje para utilizar esse equipamento.
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