IBS/CBS: silêncio sobre DI e DUIMP mantém incertezas

Canadá e Mercosul aceleram negociações, enquanto Brasil e Caribe seguem como uma conexão subexplorada. Também na edição de hoje: dinheiros e indicadores e consolidado de legislações

Começamos a última semana do ano. E para hoje, um simples conselho: continue fazendo a sua parte, mesmo que você sinta, às vezes, que não esteja recebendo nada em troca. Mantenha-se confiante, pois a colheita nunca falha para quem permanece determinado.

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👀 IBS/CBS: ausência de menção a DI, DUIMP e DSI mantém incertezas

Dias antes do Natal, o Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, deixou um presente antecipado para quem estava aflito: a não aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS/CBS nos documentos fiscais listados no art. 2º, §§ 1º e 2º.

No contexto dos documentos relacionados ao controle aduaneiro (D.I., DUIMP, DSI...), embora não mencionados textualmente no referido ato, é provável que o mesmo tratamento, quanto à aplicação de penalidades, também seja adotado. Ainda assim, ressaltamos o que dispõe o próprio documento:

“§ 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.” 

Portanto, ainda aguardamos um posicionamento da RFB sobre o tema, para termos segurança jurídica, tanto do ponto de vista de quem presta essas informações quanto de quem as fiscaliza.

Mas você pode ficar tranquilo(a): qualquer novidade, nós avisamos.

🤝 Canadá e Mercosul aceleram negociações para acordo de livre comércio

O Canadá e o Mercosul intensificaram as negociações para um acordo de livre comércio, com a meta de zerar tarifas para a maioria dos produtos e concluir o tratado até o fim de 2026.

Em uma matéria publicada neste domingo, o ministro canadense do Comércio Internacional, Maninder Sidhu, confirmou que ambos os lados estão trabalhando para concluir o tratado no próximo ano.

Desde outubro, grupos de trabalho se reúnem quase diariamente por videoconferência para discutir tarifas, medidas antidumping e apoio a pequenas empresas.

Outro funcionário, que não quis se identificar, afirmou: “A prioridade é fazer algo viável rapidamente. Não precisa ser algo abrangente.”

No entanto, alguns observadores se mantêm céticos quanto a um possível acordo entre o bloco sul-americano e o Canadá, dada a sobreposição nas exportações e a tendência de as negociações comerciais se prolongarem.

Para o advogado de comércio internacional canadense Barry Appleton, seu país foi “muito lento” em aproveitar as significativas oportunidades de mercado na América Latina.

O Brasil tem superávit comercial com o Canadá. De janeiro a novembro de 2025, a corrente de comércio atingiu US$ 9,4 bilhões. Neste período, os principais produtos exportados pelo Brasil foram ouro, alumina, açúcares e melaços. Na importação de produtos canadenses, predominou a compra de adubos e fertilizantes químicos, motores e máquinas não elétricos, além de medicamentos, incluindo os veterinários.

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,573 ||| 🇪🇺 R$6,558

Há 7 dias R$5,538 |||Há 7 dias R$6,514

30 dias R$5,333 |||30dias R$6,190

365 dias R$6,199 |||365 dias R$6,460

💸Inflação: 4,46% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15% | 30 dias: 15% | 60 dias: 15%

🪙Reserva Internacional: Nov/25: US$360,578 | Out/25: US$357,103 | Set/25: US$356,582

Balança Comercial parcial:

⬇EXP: US$21.606,3 | ⬆IMP: US$16.362,0 | 🟰Saldo: US$5.244,3

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🧐 Brasil e Caribe: uma conexão subexplorada

O Caribe vem ganhando protagonismo como espaço de integração produtiva e logística, e esse movimento está abrindo perspectivas promissoras para o Brasil. A República Dominicana consolidou-se como um dos principais polos de nearshoring do hemisfério, com zonas francas que exportam dispositivos médicos, tecnologia e produtos de alta complexidade.

  • O país reúne estabilidade macroeconômica, segurança jurídica e acesso preferencial aos Estados Unidos e à União Europeia.

Nesse contexto, o intercâmbio comercial Brasil–República Dominicana tem grande espaço para crescimento. Para a economia brasileira, que busca diversificar mercados, o Caribe surge como corredor natural para a internacionalização e acesso facilitado aos principais mercados do Atlântico.

E o Brasil, por sua vez, oferece ao Caribe exatamente o que a região demanda: proteínas, equipamentos, energias renováveis, tecnologia agrícola tropicalizada, manufaturas e expertise em infraestrutura.

Para o embaixador da República Dominicana no Brasil, incluir o Caribe no horizonte de diversificação comercial brasileiro não é nostalgia geopolítica, mas racionalidade econômica. A região combina demanda crescente, regras claras e conexões privilegiadas com mercados estratégicos nos quais o Brasil já busca ampliar sua participação.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

🚂 Logística nacional

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

ATO DEC. EXECUTIVO SRRF 7aRF No 13, DE 12/DEZ/25 - Declara alfandegado o Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio.

SOL. DE CONSULTA - Assunto: Classificação de Mercadorias. NR: Impacta sobre os códigos 3005.90.20 ; 3824.99.79 ; 4823.70.00 ; 8422.40.90 ; 8470.50.10 e 8525.89.29.

RES. GECEX No 833, DE 22/DEZ/25 - Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.

RES. GECEX No 834, DE 22/DEZ/25 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item 4011.10.00, originárias da China.

RES. GECEX No 836, DE 22/DEZ/25 - Encerra a avaliação de interesse público, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00

RES. GECEX No 838, DE 22/DEZ/25 - Altera os Anexos V e VI da Res. Gecex no 272, de 19/ nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre os códigos 1511.90.00 ; 2807.00.10 ; 5407.10.19 ; 8544.70.10 e 9001.10.11

RES. ANVISA No 1.004, DE 17/DEZ/25 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de medicamentos tradicionais fitoterápicos. Republicada por ter saído, no DOU no 243, de 22-12-25, Seção 1, pág. 385, com incorreção no original.

PORT. No 18.463, DE 18/DEZ/25 - Estabelecer o terceiro reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito, Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão no 002/ANAC/2023 - Bloco (SP) (MS) (PA) (MG). NR: Impacta sobre os aeroportos Campo Grande ; Congonhas e Uberlândia.

Imp. no 125/2025 - Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD).

DESP. DE 19/DEZ/25 - Critérios Para Distrib. da Cota de Importação 2026 - Lei no 8.010/1990 e Lei no 8.032/1990, as quais dispõem sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e, sobre a isenção ou redução de impostos de importação.

CIRC. No 99, DE 23/DEZ/25 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Res. GECEX no 134, de 23/dez/20, publicada no D.O.U. de 28/dez/20, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias da África do Sul e da Índia.

Ex-Tarifário RETIF. - RES. GECEX No 823, DE 4/DEZ/25 - Altera o Anexo I da Res. Gecex no 322, de 4/abr/22, e o Anexo Único da Res. Gecex no 780, de 28/ago/25, as quais consolidam os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RES. GECEX No 839, DE 23/DEZ/25 - Altera o Anexo Único da Res. Gecex no 780, de 28/ago/25, e revoga a Res. Gecex no 322, de 4/abr/22, e as demais Res. Gecex a ela vinculadas, as quais consolidam os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex- tarifários.

RES. GECEX No 840, DE 23/DEZ/25 - Altera o Anexo Único da Res. Gecex no 781, de 28/ago/25, e revoga a Res. Gecex no 323, de 4/abr/22, e as demais Res. Gecex a ela vinculadas, as quais consolidam os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RES. GECEX No 842, DE 23/DEZ/25 - Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Res. Gecex no 284, de 21/dez/21.

RES. GECEX No 843, DE 23/DEZ/25 - Altera o Anexo IX da Res. Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre os códigos 7005.29.00 ; 7007.29.00 ; 7013.28.00 ; 7013.37.00 ; 7013.49.00 e 8414.30.11

RES. GECEX No 841, DE 23/DEZ/25 - Altera o Anexo Único da Res. Gecex no 311, de 24/fev/22, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 14.

INST. NORMATIVA IBAMA No 23, DE 23/DEZ/25 - Altera a Instrução Normativa Ibama no 13, de 23/ago/21, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.

PORT. SECEX No 460, DE 24/DEZ/25 - Revoga a Port. Secex no 430, de 1/set/25, a qual regulamenta o art. 10 da MP no 1.309, de 13/ago/25, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei no 11.945, de 4/jul/09, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os EUA sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.

CIRC. No 100, DE 24/DEZ/25 - Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, classificados nos subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00, originárias da China.

PORT. SECEX No 459, DE 24/DEZ/25 - Altera os arts. 2o e 4o da Port. Secex no 343, de 7/ago/24, para modificar a composição e o limite mínimo de dedicação dos membros, bem como para prorrogar o prazo de vigência da Força-Tarefa instituída no âmbito da Secex para implementação, no Siscomex, dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o NPI do Portal Único de Comércio Exterior.

ATO DEC. EXECUTIVO SRRF09 no 68, DE 23/DEZ/25 - Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Paraíso (SC) para turismo e comércio fronteiriço.

PORT. SECEX No 461, DE 26/DEZ/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Res. do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 838, de 22/dez/25. NR: Impacta nos códigos 1511.90.00 ; 2807.00.10 e 5407.10.19.

LEI COMP. No 224, DE 26/DEZ/25 - Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nos 101, de 4/mai/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10/jan/01, e 215, de 21/mar/25, e as Leis nos 7.689, de 15/dez/88, 9.249, de 26/dez/95, 13.756, de 12/dez/18, e 8.137, de 27/dez/90.

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