Importação: isenções tarifárias atualizadas

15 produtos entraram na lista; Argentina trava avanço da Rota Bioceânica; Receita fecha cerco a fraudes na importação e STJ proíbe utilização de dois métodos de cálculo para ICMS

🥳 Camex aprova redução da tarifa de importação para 15 produtos

Nesta terça-feira (23), a Camex aprovou a redução da tarifa de importação para 15 produtos não produzidos pelo Brasil.

Entre os itens, alguns tiveram sua alíquota de importação zerada; são eles:

  • Um tipo de bateria de íons de lítio;

  • Sistema de ressuscitação por compressões torácicas automáticas;

  • Conector elétrico para soldagem de cabos em placas de circuito impresso;

  • Preparações alimentícias apresentadas sob a forma de pó, compostas por concentrado proteico e parcialmente hidrolisado do soro de leite;

  • Óleos vegetais;

  • Lentes de contato de silicone-hidrogel;

  • Tubos de aço cromo-molibdênio de alta temperabilidade.

O Comitê Executivo também aprovou a renovação de medidas de proteção à indústria nacional contra surtos de importação causados pela atual conjuntura internacional.

Ficaram mantidos, por mais 12 meses, o aumento das alíquotas de importação para:

  • 30 tipos de produtos químicos;

  • Dois de papel cartão;

  • Um tipo de pneu para automóveis de passeio.

  • Laminados planos de baixo carbono originários da China e da Coreia do Sul;

  • Laminados planos de aço inoxidável originários da China e Taipé Chinês;

  • Alhos frescos ou refrigerados originários da China, com exceção de importação proveniente de empresas chinesas que se comprometeram com o governo brasileiro a vender o produto a preços que não comprometem a competitividade nacional.

Você pode conferir a lista completa, aqui.

👀 Argentina vira entrave para corredor rumo ao Pacífico

O trecho argentino da Rota Bioceânica enfrenta desafios em sua implementação. Com aproximadamente 700 km de extensão, o percurso que atravessa o território argentino apresenta as maiores dificuldades entre os quatro países envolvidos no projeto.

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) identificou 11 problemas críticos na região, incluindo a ausência de condições mínimas para o transporte seguro de cargas e deficiências na infraestrutura de acesso.

  • A situação é agravada pela existência de 26 km de estrada não pavimentada logo após a fronteira com a Argentina, que segue sem perspectiva de obras.

A integração aduaneira é um dos principais entraves do projeto. Há relatos de dificuldades na circulação de cargas e mercadorias devido ao número reduzido de funcionários e horários restritos de funcionamento nas alfândegas.

O professor Alejandro Safarov, integrante de uma rede acadêmica dedicada ao estudo da Rota, aponta que o projeto nunca recebeu atenção de Buenos Aires, que tradicionalmente prioriza investimentos no porto da capital argentina, relegando o norte do país a segundo plano.

Contudo, avanços começaram a surgir. O governo argentino anunciou a construção de uma nova ponte na fronteira e a criação de um grupo de trabalho para viabilizar a exportação de gás natural da reserva de Vaca Muerta ao Paraguai e ao Brasil, utilizando o corredor como rota estratégica.

Para o Brasil, o corredor representa mais do que uma via de comércio: trata-se de uma oportunidade única de expandir exportações, ganhar competitividade e consolidar sua influência regional.

Mas os riscos seguem altos: a rota passa pelo “triângulo do lítio”, formado por Argentina, Chile e Bolívia. A presença desses recursos valiosos, combinada com infraestrutura deficiente e interesses divergentes, cria um cenário de tensão crescente.

O futuro da Rota dependerá da capacidade de Brasil, Argentina, Paraguai e Chile de conciliar interesses econômicos, estratégicos e militares. Mais do que um simples corredor logístico, a Rota Bioceânica pode se tornar o coração da geopolítica sul-americana nos próximos anos.

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👁️ Receita Federal publica portaria contra fraudes em importações

A Receita Federal publicou uma portaria nesta quarta-feira (24) para intensificar o combate a fraudes em operações de importação.

As mudanças visam melhorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional, de acordo com a Receita Federal.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta)

Agora haverá um tripé de atuação:

  • Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;

  • Atuação da Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) em casos de identificação de irregularidades;

  • Órgãos de persecução penal, como a Polícia Federal, poderão definir estratégias de atuação.

Segundo o texto, as autorizações concedidas anteriormente à vigência desta portaria não terão validade após 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser revogadas a qualquer tempo por ato do chefe da unidade local ou da Coana.

Você pode acessar o comunicado na íntegra aqui e a portaria completa aqui.

⚖️ STJ proíbe estados de usarem dois métodos de cálculo para ICMS ao mesmo tempo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar dois modelos distintos para a base de cálculo do ICMS na substituição tributária. A decisão foi tomada em um processo movido pela Ambev contra o governo de São Paulo, que cobrava cerca de R$ 258 mil referentes ao imposto no período de julho a dezembro de 2009.

O ICMS é um imposto estadual sobre a venda de produtos. Em muitos casos, ele é pago antecipadamente, por meio da chamada substituição tributária. Nesse sistema, a empresa que fabrica ou importa paga o imposto antes de o produto chegar às lojas, com base em uma estimativa do valor que ele terá na venda final.

O estado de São Paulo usava dois métodos diferentes para fazer essa conta:

  1. PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final): uma média dos preços que o produto costuma ter no mercado.

  2. MVA (Margem de Valor Agregado): um cálculo feito a partir de uma margem de lucro presumida, ou seja, uma estimativa de quanto o produto será vendido acima do seu custo.

A cobrança era feita usando o PMPF, mas, se o preço real praticado pela empresa fosse maior do que essa média, o estado trocava o cálculo e aplicava o MVA, aumentando o imposto.

Para o STJ, essa prática é ilegal. O tribunal entendeu que o estado deve escolher apenas um dos métodos, sem alternar entre eles conforme a variação de preços. A decisão traz mais previsibilidade para as empresas, que passam a saber exatamente como o imposto será calculado, evitando cobranças adicionais inesperadas.

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