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O novo cenário do IOF: o que você precisa saber agora
Atualizações no IOF cambial em 2025 impactam operações financeiras e exigem atenção redobrada. Nesta edição: paralisação na Alfândega de Santos, agravamento do congestionamento portuário na Europa, acordos comerciais entre Brasil e Angola, e naufrágio de embarcação da MSC na costa da Índia
💲 IOF CÂMBIO VIGENTE EM 2025

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre operações de câmbio, crédito, seguro e títulos ou valores mobiliários. No contexto das operações de câmbio, o IOF tem dupla função: regulatória e arrecadatória, sendo utilizado pelo Executivo como instrumento de política monetária e cambial.
A recente alteração normativa promovida pelos Decretos 12.466 e 12.467 de 2025 trouxe consolidação e ajustes de alíquotas, impactando de modo direto o custo das operações cambiais para empresas, investidores e cidadãos.
Abaixo, apresento tabela consolidada com as alíquotas vigentes para operações de câmbio, com separação entre entrada (recebimento de recursos do exterior) e saída (envio de recursos para o exterior).
Modalidade de Câmbio | Entrada / Saída (% IOF) | Observações |
---|---|---|
Exportação de bens | 0,00% / - | Isento na entrada. |
Exportação de serviços | 0,00%/ - | Isento. Equiparado à exportação de bens. |
Importação de bens | – /0,00% | Isento na saída. |
Importação de serviços | – / 3,5% | Incide normalmente. |
Cartão de crédito/débito (remessa por instituição emissora) | – /3,5% | Aplicável às instituições participantes de arranjos de pagamento. |
Compra de moeda estrangeira em espécie | – / 3,5% | Remessas pessoais, turismo, etc. |
Remessa de disponibilidades (inclusive familiares no exterior) | – / 3,5% | Quando não se enquadra em outras hipóteses específicas. |
Remessa com finalidade de investimento (ex: aplicação financeira pessoal) | – /1,10% | Nova categoria criada em 2025 para distinguir do envio a familiares. |
Remessa de recursos recebidos via arranjos de pagamento | – /3,5% | Envolve contas mantidas por entidades estrangeiras no Brasil. |
Remessas por entes públicos via arranjos transfronteiriços | – /0,00% | Isento quando o remetente for a União, Estados, DF ou Municípios. |
Demais operações não especificadas nos incisos I a XXIII | – /3,5% | "Catch-all" para qualquer operação fora das categorias definidas. |
Investimento estrangeiro em ações, renda fixa, ou mercado financeiro e posterior retorno ao exterior | 0,00% /0,00% | Entrada e saída isentas, estimulando capital estrangeiro. |
Doações do exterior recebidas por instituições públicas para combate ao desmatamento | 0,00% / - | Isenção restrita a essa finalidade. |
No Jurídico-Tributário, os setores mais impactados foram: setor de serviços de importação — único setor relevante com alíquota não-zero na entrada — remessas pessoais e familiares, que seguem oneradas a 3,5%, e as fintechs, eFX e arranjos transfronteiriços, que vão precisar de atenção redobrada ao IOF de 3,5% nas movimentações via contas de não residente.
Para as startups e fundos internacionais, os investimentos inbound continuam com IOF zero, gerando oportunidade de captação.
É essencial que o compliance de operações cambiais classifique corretamente a natureza das operações, sob pena de recolhimento indevido ou autuações por elisão fiscal dissimulada.
Apesar de avanços em consolidar regras, a coexistência de 3,5%, 1,10%, 0,38%, e isenções demonstra que ainda há um sistema complexo e de difícil aplicação prática para contribuintes e intermediários.
O novo regramento reforça a política pública de incentivo à exportação e à entrada de capitais produtivos e desincentiva, de forma seletiva, remessas para o exterior não relacionadas a atividades econômicas estratégicas.
As empresas devem revisar seus fluxos de câmbio à luz das novas alíquotas, com atenção especial a classificações documentais e funcionalidades de suas carteiras de câmbio, especialmente se operam com eFX, contas de não residentes, exportação de serviços ou remessas internacionais com fins familiares e de investimento pessoal.
💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$5,661 ||| 🇪🇺 R$6,442
Há 7 dias R$5,658 |||Há 7 dias R$6,357
30 dias R$5,684 |||30dias R$6,468
365 dias R$5,150 |||365 dias R$5,587
💸Inflação: 5,53% (12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 14,75% | 30 dias: 14,25% | 60 dias: 14,25%
🪙Reserva Internacional: Abr/25: US$340.789b | Mar/25: US$336.157b | Fev/25: US$332.508b
⚖Balança Comercial mensal:
⬇EXP: US$24.084,4 | ⬆IMP: US$17.600,6 | 🟰Saldo: US$6.483,8
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
⚠️ Atividades continuarão paralisadas entre 26 e 30 de Maio na Alfândega de Santos
A Assessoria da Delegacia de Santos confirmou a decisão dos Auditores-Fiscais da Receita Federal de manter a paralisação na Alfândega do Porto de Santos entre os dias 26 e 30 de maio.
A mobilização afeta o desembaraço de cargas e o cumprimento de decisões judiciais, e é uma resposta à proposta apresentada pelo governo no dia 22, considerada insatisfatória pela categoria por reforçar divisões internas.
🤯 Instabilidade nos portos da Europa altera planejamento de embarques e estoques
Dados divulgados pelo Drewry indicam que o congestionamento portuário na Europa está se agravando. O tempo de espera nos últimos dias aumentou 37% no Porto de Antuérpia, 49% em Hamburgo e 77% em Bremerhaven.
O congestionamento resulta da combinação dos seguintes fatores:
Crise do Mar Vermelho, que tem forçado embarcações a contornar o Cabo da Boa Esperança;
Congestionamentos nos portos asiáticos, agravado pelo redirecionamento de rotas e pelo aumento no volume de cargas;
Escassez de mão de obra e queda no nível das águas do rio Reno, fatores que reduzem a capacidade de operação nos portos.
E o impacto vai além dos portos europeus. Desde o dia 17, cresce o número de embarcações em espera para atracação em terminais como Shenzhen, Los Angeles e Nova York.
Os atrasos estão afetando o planejamento de estoques e forçando embarcadores a manter volumes maiores de mercadorias. A instabilidade á que a situação compromete a confiabilidade das cadeias de suprimento, eleva os custos logísticos e dificulta o transporte terrestre.
Os armadores, por sua vez, estão redirecionando rotas e aplicando sobretaxas por congestionamento, como no caso da MSC, que anunciou uma taxa adicional a partir de 1º de junho para cargas do norte da Europa com destino ao Oriente.
Na rota Transpacífico, o mercado registrou um pico antecipado, em decorrência da suspensão temporária das tarifas entre Estados Unidos e China, válida até 14 de agosto. Desde o início de maio, as tarifas spot acumularam alta de 27%, especialmente nas ligações entre Xangai e os portos de Los Angeles e Nova York.
Novas cobranças para essas rotas já estão programadas para entrar em vigor em 1º de junho.
🤝 Brasil e Angola assinam acordos bilaterais
Na sexta-feira (23) os governos do Brasil e da Angola assinaram acordos bilaterais com o objetivo de fortalecer o comércio entre o Brasil e os países africanos.
Dentre os acordos assinados, há um Memorando de Entendimento entre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e a Agência Africana de Seguro de Comércio e de Investimento (ATIDI), para facilitar o financiamento a negócios de empresas brasileiras interessadas em expandir sua atuação na África.
O CEO da ATIDI, Manuel Moses, classificou a iniciativa como uma parceria importante para aumentar as exportações brasileiras com destino ao continente africano.
Fluxo comercial entre Brasil-Angola
Dados do ComexStat revelam que nos últimos cinco anos, o comércio entre Brasil e Angola foi marcado por grandes oscilações — um ciclo de retração, recuperação e posterior estabilização. O movimento reflete tanto desafios internos enfrentados pela Angola quanto os efeitos de crises mundiais, como a pandemia e a guerra na Ucrânia.
Apesar da retomada, a pauta bilateral segue concentrada: o Brasil exporta principalmente produtos do agronegócio, como carnes e açúcar, enquanto importa quase exclusivamente petróleo angolano.
Desde 2022, com a alta nos preços internacionais do petróleo, as exportações angolanas valorizaram e inverteram a balança comercial, tradicionalmente favorável ao Brasil.
A assinatura do Memorando de Entendimento voltado à facilitação de financiamento para empresas brasileiras com interesse na África pode contribuir para diversificar as exportações e, com isso, reduzir o atual déficit, promovendo uma relação comercial mais equilibrada.
📦Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
🚂 Logística nacional
✈️ Logística Internacional
🌐Geopolítica
🤝 Negócios
🚚Consolidado de Legislações
CONSULTA PÚBLICA No 17, DE 8/MAI/25 - Proposta de alteração da Portaria Inmetro no 200, de 29/abr/21, que aprova os RGCP - Consolidado.
RESOLUÇÃO GECEX No 725, DE 20/MAI/25 – Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificados no subitem 8414.51.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por unidade.
RESOLUÇÃO GECEX No 726, DE 20/MAI/25 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 322, de 4/abr/22, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX No 727, DE 20/MAI/25 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 323, de 4/abr/22, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX No 728, DE 20/MAI/25 - Altera o Anexo Único da Resolução Gecex no 311, de 24/fev/22, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 14.
RESOLUÇÃO GECEX No 729, DE 20/MAI/25 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 702, de 24/fev/25, a qual revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX No 730, DE 20/MAI/25 - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.
RESOLUÇÃO GECEX No 731, DE 20/MAI/25 - Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex no 284, de 21/dez/21.
RESOLUÇÃO GECEX No 732, DE 20/MAI/25 - Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)
RESOLUÇÃO GECEX No 734, DE 20/MAI/25 - Atualiza as regras para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
RESOLUÇÃO ANP No 982, DE 21/MAI/25 - Estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam ou transportam o produto em território nacional.
CIRCULAR No 35, DE 22/MAI/25 - Prorroga para até 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no subitem 4011.10.00, originárias da Tailândia e Taipe Chinês.
CIRCULAR No 36, DE 22/MAI/25 - Prorroga para até 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX No 725, DE 20/MAI/25(*) - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX No 726, DE 20/MAI/25 (*) - Altera o Anexo I da Resolução Gecex no 322, de 4/abr/22, a qual a revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
PORTARIA SECEX No 399, DE 22/MAI/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 724, de 14/mai/25.NR: Impacta sobre os códigos 2309.90.90 ; 2810.00.10 ; 3919.90.90 ; 5303.10.10 ; 8482.91.19 e 8482.91.20
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR No 10, DE 22/MAI/25 - Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3o, caput, inciso XVII, e o art. 3o-A, ambos da Lei no 9.933, de 20/dez/99, e o art. 8o, § 3o, da Lei no 14.195, de 26/ago/21.
PORTARIA SDA/MAPA No 1.288, DE 21/MAI/25 - Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, o projeto de Resolução GMC/MERCOSUL para estabelecer os requisitos zoossanitários para a importação de oócitos e embriões suínos congelados para os Estados-Partes.
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- Por que a Caxemira tem 3 países nela?
- O Paquistão fazia parte da Índia?
- Por que o conflito entre Hindus e Muçulmanos?
Entenda qual a relação da Índia com o Paquistão e toda a história entre os países que torna hoje uma das fronteiras mais tensas com potencial para evoluir para uma guerra de grandes proporções.
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