Onde estão os órgãos anuentes na primeira fase da DUIMP?

Embora Janeiro venha se aproximando, pouco se sabe a respeito de quem irá iniciar as anuências no Novo Processo de Importação.

⏳ Você se apressa, a gente espera.

A expectativa para Janeiro é crescente.

Desde a divulgação do cronograma de implementação da DUIMP em 08/03/2024, uma pergunta é sempre recorrente:

A resposta, a ser divulgada em notícia Siscomex, permanece uma incógnita.

O ano de 2024 marcou o protagonismo do Catálogo de Produtos, se fazendo presente nas discussões, dúvidas e atividades no dia a dia do setor. Entretanto, para todos aqueles que diariamente trabalham com mercadorias sujeitas à anuência, ficou a pergunta:

Tá, mas onde que eu entro? 

Na verdade, já entramos, só não se sabe quem. Só temos o quando.

Logo no início de 2025 será instaurada a obrigatoriedade de processar o Despacho de Importação através da DUIMP, para Empresas com Radar Ilimitado, tanto por via aérea quanto marítima, alcançando o Despacho para Consumo e Admissão, com exceção das mercadorias submetidas ao amparo do Regime da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A discussão tem gerado novas inseguranças, principalmente quanto à previsibilidade - um dos critérios utilizados quando falamos de segurança jurídica.

Contudo, algumas perguntas sem respostas pairam sobre aqueles que, em Janeiro, irão se deparar com uma nova realidade - que, embora muito anunciada, se apresenta incompleta.

📨 Notícias Siscomex

Mais famosas do que nunca, acessar as Notícias Siscomex virou rotina para grande parte do Comércio Exterior.

O cronograma de implementação, quando divulgado, resultou em uma série de dúvidas. O próprio emprego dos termos “fundamento legal”, “recolhimento integral” e “demais fundamentos” não foram simpáticos a muitos que analisaram a imagem de uma planilha demonstrando a cronologia das implementações.

Cronograma de desligamento da DI

Contando com 15 órgãos intervenientes e que são anuentes nos licenciamentos de importação, pouco se sabe a respeito da nova dinâmica relacionada aos novos procedimentos, dispensas e modelos de LPCO.

🔍 Níveis de Risco - Controle Administrativo:

Monitoramento

  • Controle a posteriori através da ferramenta SiscomexData.

Licença Flex

  • Uso do LPCO de múltiplos embarques com controle prazo e/ou quantidade.

Inspeção Física

  • Gestão de risco para seleção das cargas.

Base legal:

Sendo assim, não fugindo da habitualidade das atividades que realizamos no dia a dia operacional, nos resta a constante vigilância das atualizações que, embora divulgadas tardiamente, serão democráticas: ninguém estará dispensado.

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