Porto de Santos: licitação do CLDM é suspensa pela Justiça

EUA avaliam barrar embarcações da Espanha em seus portos. Outros destaques incluem indicadores econômicos e atualizações regulatórias do comércio exterior.

Peru assado, panetone recheado, bacalhau disputado na mesa… faltam só dois dias para a gente explodir de tanto comer na ceia de Natal. Mas antes disso, ainda tem carga para liberar, prazo para fechar e decisão para tomar.

É a reta final, onde cada ajuste faz diferença e a cabeça precisa estar no lugar certo. Segura firme mais um pouco, o descanso está logo ali, e ele também faz parte do trabalho bem feito.

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👀 Justiça suspende licitação do Condomínio Logístico da Margem Direita do Porto de Santos

A Justiça Federal suspendeu liminarmente a licitação da APS para implantar o Condomínio Logístico da Margem Direita (CLDM). A decisão atende pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e é válida até julgamento final, podendo ser revertida por recurso.

Principais argumentos da Abratec:

A associação contesta a destinação de um terreno greenfield (ainda não ocupado), com 242 mil metros quadrados, que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) classifica como área destinada às operações portuárias, para uso em atividades não operacionais por um período de 20 anos.

Segundo a Abratec, essa área corresponde a cerca de 50% do Terminal BTP e 38% do futuro Tecon Santos 10, sendo considerada essencial para a expansão da movimentação de contêineres.

A entidade também critica a falta de transparência do certame, que teve cronograma apertado e resultou em proposta única do Consórcio Portlog, declarado vencedor com valor de apenas R$ 1,20 por m²/mês - considerado irrisório pela Abratec. A licitação teria violado a Lei de Liberdade Econômica ao restringir participação de operadores portuários.

O projeto:

O condomínio logístico prevê

  • Em Santos: 242 mil m² divididos entre Truck Center (121 mil m² com 460 vagas mínimas) e serviços para cargas/contêineres (121 mil m²), localizado na Av. Augusto Barata.

  • Em Guarujá: 163,1 mil m² divididos entre pátio regulador (73,4 mil m² com 417 vagas) e serviços de apoio logístico (89,6 mil m²).

A APS informou que recorrerá da decisão e que a suspensão não afeta o andamento da licitação por enquanto.

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,538 ||| 🇪🇺 R$6,514

Há 7 dias R$5,392 |||Há 7 dias R$6,342

30 dias R$5,389 |||30dias R$6,199

365 dias R$6,077 |||365 dias R$6,318

💸Inflação: 4,46% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15% | 30 dias: 15% | 60 dias: 15%

🪙Reserva Internacional: Nov/25: US$360,578 | Out/25: US$357,103 | Set/25: US$356,582

Balança Comercial parcial:

⬇EXP: US$14.260,9 | ⬆IMP: US$10.984,2 | 🟰Saldo: US$3.276,7

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🧐 EUA avaliam barrar embarcações da Espanha em seus portos

A Comissão Marítima Federal dos Estados Unidos (FMC) propôs o encerramento dos portos a navios espanhóis, enquanto segue sua investigação sobre a recusa da Espanha em permitir que embarcações de carga norte-americanas, com armas destinadas a Israel, atracassem em Algeciras (Cádis).

O relatório detalha as restrições impostas a determinadas embarcações que transportam cargas de e para Israel, as medidas adotadas para implementar essa política e o impacto nas condições de navegação marítima.

“Com base nas informações obtidas até o momento, parece que as leis ou regulamentos adotados, seguidos ou aplicados pela Espanha provavelmente estão criando condições gerais ou especiais desfavoráveis ao transporte marítimo no comércio exterior dos EUA”, afirmou a Comissão em seu comunicado.

A comissão destaca que o governo espanhol impediu o acesso direto de pelo menos três embarcações norte-americanas em novembro de 2024 e que a política por trás dessas recusas permanece em vigor.

Segundo a FMC, a comissão está analisando opções que incluem limitações de carga, a negação de entrada a embarcações que operam sob bandeira espanhola ou a imposição de multas de até 2,3 milhões de dólares por viagem a navios com bandeira da Espanha.

Embora o Brasil não seja alvo das medidas, é importante acompanhar os desdobramentos, uma vez que portos europeus, como Algeciras, Valência e Barcelona, são importantes centros de transbordo para cargas brasileiras.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

🚂 Logística nacional

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

PORT. No 845, DE 12/DEZ/25 - Altera a Port. Inmetro no 379, de 14/set/21, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos - Consolidado.

Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da RFB 7a Região Fiscal - CONCORRÊNCIA No 90002/2025 - Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo No 10707720228202400. Objeto: Permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias, pelo prazo de 25 anos, em porto seco, para carga geral e outras, a ser instalado na Região Sul Fluminense.

ATO DEC. EXECUTIVO COANA No 87, DE 11/DEZ/25 - Autoriza a utilização nas importações brasileiras de COD emitidos pela República do Paraguai, sob o ACE no 74.

SOL. DE CONSULTA No 6.036, DE 16/DEZ/25 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. MUDANÇA DE REGIME. ESTOQUE DE ABERTURA DE BENS DESTINADOS À REVENDA. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BENS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE.

ATO DEC. EXECUTIVO COFIS No 25, DE 12/DEZ/25 - Divulga a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no REGPI, de acordo com a Instrução Normativa RFB no 2.217, de 05/set/24.

PORT. No 18.393, DE 10/DEZ/25 (*) - Estabelece o 7º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do CCA no 002/ANAC/2019 - Bloco Centro-Oeste. - Republicada por ter saído, no DOU de 17-12-25, Seção 1, pág. 119, com incorreção no original. – NR: Impacta sobre o aeroporto Cuiabá/Marechal Rondon.

PORT. No 18.397, DE 10/DEZ/25 (*) - Estabelece o 5ºo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e da Receita Teto previstos no Anexo 4 do CCA no 001/ANAC/2021 - Bloco Norte. - Republicada por ter saído, no DOU de 17-12-25, Seção 1, pág. 119, com incorreção no original. – NR: Impacta sobre o aeroporto Manaus / Eduardo Gomes.

PORT. No 18.398, DE 10/DEZ/25 (*) - Estabelece o 5º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do CCA no 003/ANAC/2021 - Bloco Central. - Republicada por ter saído, no DOU de 17-12-25, Seção 1, pág. 119, com incorreção no original. – NR: Impacta sobre os aeroportos Goiânia / Santa Genoveva ; São Luís / Marechal Cunha Machado e Teresina / Senador Petrônio Portella.

PORT. No 18.399, DE 10/DEZ/25 - Estabelece o 5º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito, e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do CCA no 002/ANAC/2021 - Bloco Sul. – NR: Impacta sobre os aeroportos Curitiba / Afonso Pena ; Foz do Iguaçu / Cataratas ; Londrina / Governador José Richa e Navegantes / Ministro Victor Konder.

PORT. No 18.400, DE 10/DEZ/25 - Estabelece o 3º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do CCA n° 003-ANAC-2023-Bloco Norte II. - NR: Impacta sobre o Aeroporto de Belém.

PORT. No 18.401, DE 10/DEZ/25 - Estabelece o 3º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito prevista no Anexo 4 do CCA no 001-ANAC-2023- Bloco Aviação Geral.

PORT. No 18.403, DE 10/DEZ/25 - Estabelece o 2º reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e da Receita Teto previstos no Anexo 4 do CCA no 004/ANAC/2023 - SBSG do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

PORT. SECEX No 458, DE 18/DEZ/25 - Altera o Anexo Único da Portaria Secex no 420, de 31/jul/25. NR: Impacta sobre os códigos 8703.40.00 ; 8703.60.00 e 8703.80.00.

CIRC. no 98, 18/DEZ/25 – Dispõe sobre a revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX no 73, de 14/ago/20, publicada no DOU de 14 /ago/20, aplicada às import. brasileiras de resina de policloreto de vinila classificadas no item 3904.10.10, originárias da da China.

RES. GECEX No 828, DE 18/DEZ/25 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

ATO DEC. EXECUTIVO SRRF09 No 66, DE 18/DEZ/25 - Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Foz do Iguaçu(PR).

ATO DEC. EXEC. SRRF02 No 15, DE 19/DEZ/25 - Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 no 1, de 4/jan/23, que declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes.

PORT. MF No 3.110, DE 19/DEZ/25 - Altera a Portaria MF no 282, de 9/jun/11, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

RES. GECEX No 832, DE 19/DEZ/25 - Dispõe sobre o encerramento da revisão anticircunvenção com extensão do direito antidumping definitivo, aplicado por meio da Res. Gecex no 05, de 16/fev/17, e prorrogado por meio da Res. Gecex no 450, de 16/fev/23, por prazo igual ao da sua vigência, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), classificadas nos subitens 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.29.99 e 8708.22.00, originárias ou procedentes da Malásia.

RES. GECEX No 829, DE 19/DEZ/25 - Dispõe sobre o encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fibras ópticas do tipo monomodo, classificados no subitem 9001.10.11, originárias da China.

RES. GECEX No 830, DE 19/DEZ/25 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China.

RES. GECEX No 831, DE 19/DEZ/25 - Prorroga, por um prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus de novos de borracha para automóveis de passageiros, classificadas no subitem 4011.10.00, originárias da Tailândia e de Taipé Chinês.

RES. GECEX No 837, DE 19/DEZ/25 - Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, classificadas no subitem 8544.70.10, originárias da China.

RES. No 1.004, DE 17/DEZ/25 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de medicamentos tradicionais fitoterápicos.

PORT. No 18.396, DE 10/DEZ/25 - Estabelecer o 7º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do CCA no 003/ANAC/2019 - Bloco Sudeste. NR: Impacta sobre o aeroporto Vitória / Eurico de Aguiar Salles.

PORT. No 18.392, DE 10/DEZ/25 - Estabelece o 7º reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do CCA no 001/ANAC/2019 - Bloco Nordeste. NR: Impacta sobre o aeroporto Recife / Guararapes - Gilberto Freyre ; Maceió / Zumbi dos Palmares ; João Pessoa / Presidente Castro Pinto e Aracaju / Santa Maria.

Importação n° 123/2025 - Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 74 (ACE 74).

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