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👀 Importações marítimas em São Paulo ganham mais agilidade

A partir de 4 de maio de 2026, as importações no modal marítimo em São Paulo passaram a contar com a revelação do canal de conferência ainda com as mercadorias sobre as águas, ou seja, antes mesmo da atracação do navio.

A novidade, que já funcionava nos demais estados, chega a São Paulo com a conclusão do processo de migração da antiga Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp).

Essa mudança permite que importadores antecipem os procedimentos de conferência aduaneira e o tratamento pelos órgãos responsáveis, tornando a liberação das mercadorias mais rápida e previsível.

Para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), o tratamento prioritário segue inalterado, com a revelação do canal ocorrendo logo após o registro da Duimp. Já para os demais importadores, a revelação do canal acontece após o período de análise de riscos pela Receita Federal.

💰Dinheiros e Indicadores

🇺🇸 R$4,896 ||| 🇪🇺 R$5,767

Há 7 dias R$4,958 |||Há 7 dias R$5,799

30 dias R$5,022 |||30dias R$5,886

365 dias R$5,650 |||365 dias R$6,367

💸Inflação: 4,14% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 14,50% | 30 dias: 14,75% | 60 dias: 15%

🪙Reserva Internacional: Abr/26: US$366,913 | Mar/26: US$362,002 | Fev/26: US$371,074

Balança Comercial mensal:

⬇EXP: US$34.148,1 | ⬆IMP: US$23.610,9 | 🟰Saldo: US$10.537,2

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

🤔 Agentes marítimos no centro da disputa: quem responde pelo Siscomex?

O crescimento do comércio exterior brasileiro está acendendo um debate jurídico importante: até onde vai a responsabilidade dos agentes marítimos no Siscomex Carga? O tema ganhou força nos últimos meses com novas autuações fiscais contra representantes de armadores estrangeiros por falhas no registro de informações no sistema aduaneiro federal.

O setor argumenta que a responsabilidade legal é dos transportadores internacionais, não dos agentes, que atuam apenas como representantes operacionais das companhias de navegação.

O problema é que a falta de uniformidade no entendimento jurídico está aumentando a insegurança operacional.

O STJ já sinalizou, em algumas decisões, que agentes marítimos não podem ser automaticamente equiparados às armadoras estrangeiras quando atuam apenas como mandatários operacionais. Porém, ainda não há entendimento consolidado.

Esse aumento nas disputas já tem surtido impacto no bolso das empresas, que passaram a ter provisões financeiras maiores, reforço nos seguros e investimentos em compliance documental. Em operações de grande escala, os custos podem chegar a cifras milionárias.

Além das disputas judiciais, os operadores do setor têm reclamado do aumento da complexidade regulatória em um momento de forte expansão do fluxo comercial brasileiro e maior pressão sobre rastreabilidade, fiscalização aduaneira e controle digital de cargas.

FUP EXPLICA: A insegurança jurídica em torno da responsabilidade dos agentes marítimos cria um ambiente imprevisível para importadores, exportadores, despachantes e operadores logísticos que dependem da agilidade e da segurança dessas operações. Quando agentes marítimos passam a ser autuados por obrigações que, em tese, cabem aos transportadores internacionais, o custo operacional sobe, os prazos ficam mais incertos e o risco jurídico se espalha por toda a cadeia, podendo encarecer fretes, travar negociações e desestimular parceiros estrangeiros a operar no país.

Entender onde cada ator começa e termina sua responsabilidade não é só uma questão legal, é uma condição básica para planejar operações, precificar serviços e evitar surpresas que comprometam contratos e relações comerciais.

🧑‍⚖️ Governo abre disputa do Tecon Santos 10 para todos os armadores

A novela portuária parece ter chegado ao fim. O governo federal mudou as regras do leilão do Tecon Santos 10, novo terminal de contêineres do Porto de Santos, e abriu a disputa para armadores internacionais como MSC e Maersk.

  • A decisão, formalizada pela Casa Civil via Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), também elevou o valor mínimo da outorga de US$ 102 milhões para US$ 213 milhões.

O projeto prevê investimentos superiores a US$ 1,2 bilhão e deve aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres em Santos, maior porto da América Latina, que movimentou 5,4 milhões de TEUs em 2025 e responde por cerca de 30% de toda a corrente comercial brasileira.

A mudança reverte um modelo anterior que restringia a participação de armadores já instalados no porto, sob o argumento de preservação da concorrência.

O governo agora entende que uma disputa mais ampla atrai mais investimento e pode reduzir custos logísticos para exportadores e importadores. Como contrapartida, empresas já presentes em Santos precisarão se comprometer a vender participação em outros terminais antes de assinar o novo contrato.

O leilão deve ocorrer no segundo semestre de 2026, com possibilidade de postergação para 2027.

FUP EXPLICA: A definição rápida do leilão do Tecon Santos 10 é urgente porque o Porto de Santos já opera no limite, e cada mês de atraso representa mais congestionamento, filas de navios, prazos imprevisíveis e custos mais altos para quem importa ou exporta pelo Brasil. Os gargalos logísticos em Santos são um problema crônico e conhecido do setor: acesso rodoviário saturado, retroáreas pressionadas e integração ferroviária insuficiente comprometem a fluidez das operações e corroem a competitividade das empresas brasileiras lá fora.

Com o comércio exterior do país em expansão e Santos respondendo por quase um terço de todo esse fluxo, o aumento da capacidade portuária deixou de ser uma opção de longo prazo e passou a ser uma necessidade operacional imediata.

📦Estufado de Notícias

🛃 Aduana e Setor Público

🚂 Logística nacional

✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🚚Consolidado de Legislações

PORT. SECEX No 494, DE 4/MAI/26 - Altera a Port. Secex na 491, de 29/abr/26,
para renomear a coluna Cota Máxima por Operação constante de seu Anexo I.

PORT. No 222, DE 7/ABR/26 - Altera a Port. Inmetro no 89, de 22/mar/22, que
aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás.

RES. CIBES No 44 - Altera a Res. Cibes no 40, de 28/abr/25, que dispõe sobre a
liberação das exportações e das importações de mercadorias constantes das Listas de Bens Sensíveis sujeitas ao controle administrativo da Cibes, realizadas por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, para incluir a exigência de registro prévio ao embarque.

ATO DO PRES. DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No 30, DE 2026 - Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.

INST. NORMATIVA RFB No 2.324, DE 24/ABR/26 - Disciplina a aplicação das hipóteses
de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que tratam o art. 5o da Lei no 9.826, de 23/ago/99, e o art. 29 da Lei no 10.637, de 30/dez/02.

ATO DO PRES. DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No 29, DE 2026 – Dispõe sobre a autorização da concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei no 9.847, de 26/out/99.

PORT. SECEX No 495, DE 5/MAI/26 - Altera a Port. Secex no 492, de 30/abr/26, que altera a Port. Secex no 72, de 18/dez/20, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17/jan/26.

CIRC. No 36, DE 5/MAI/26 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Res. CAMEX no 199, de 4/mai/21, publicada no D.O.U. de 7/mai/21, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset, comumente classificadas nos subitens 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.

RES. GECEX No 820, DE 1/DEZ/25 – RETIF. - Revoga direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

PORT. COLOG/C EX No 290, DE 4/MAI/26 - Aprova as normas reguladoras do exercício de
atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas.

LEI No 15.404, DE 8/MAI/26 - Dispõe sobre as definições e características dos produtos
derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.

INST. NORMATIVA ANCINE No 176, DE 7/MAI/26 - Dispõe sobre a aprovação da política
de investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES e a apresentação, a análise, a execução e o acompanhamento dos projetos elegíveis à aplicação de seus recursos, e dá outras providências.

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