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RADAR Siscomex: taxa do Dólar atualizada e valores estimados
Por que o Despachante Aduaneiro perdeu a CNH? Porque ele achou que o RADAR era ILIMITADO. 🤭
💰Nova cotação do Dólar para apuração da capacidade financeira no Siscomex

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Portaria COANA nº 167/2025, a cotação média do Dólar que será utilizada para apuração da estimativa da capacidade financeira de pessoas jurídicas que solicitarem habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Para que serve esta cotação?
Atualmente, os pedidos de habilitação são processados através do Portal Habilita, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).
A cotação estabelecida será utilizada pela RFB, nesse contexto, para calcular a estimativa da capacidade financeira das empresas, determinando assim os limites operacionais para importação.
O cálculo é realizado considerando:
No numerador: será considerado o maior valor entre a soma dos tributos descritos nos incisos I a IV do Art. 2º e a soma das contribuições mencionadas no inciso V do mesmo artigo, conforme previsto na Portaria Coana nº 72, de 2020, observando as condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º.
No denominador: o valor da cotação média do dólar dos Estados Unidos nos cinco anos-calendário anteriores à data de protocolização do requerimento, conforme ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Com a nova cotação, fixada em R$ 5,2208 pela Portaria COANA nº 167/2025, os parâmetros para 2025 são os seguintes:
Limitada até US$ 50.000 por semestre: o limite é concedido automaticamente quando satisfeitos os critérios de admissibilidade para habilitação e a capacidade financeira for igual ou inferior a US$ 50.000.
Limitada até US$ 150.000 por semestre: R$ 262.000,00.
Ilimitada: R$ 784.000,00.
Revisão de Estimativa
Além do procedimento padrão para apuração da capacidade financeira, as empresas têm a opção de solicitar uma revisão da estimativa caso considerem que sua capacidade financeira foi subestimada.
Essa solicitação pode ser fundamentada em diversos critérios, incluindo a apresentação de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata registrados no ativo circulante da empresa.
Qual o período de validade?
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2025 e tem aplicação imediata. A cotação será utilizada em todos os requerimentos de habilitação protocolados até 31 de dezembro de 2025.
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