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Café: gigante asiático abre mercado
China habilita 183 empresas brasileiras para exportação de café enquanto a Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
Hoje é segunda-feira… é dia de afinar seu radar de classificação, estruturar a documentação com precisão cirúrgica e manter o timming de despacho no ritmo perfeito. Que tal começar a semana com aquela dose de ousadia que faz a diferença em cada transação?
Prepare seu café, reúna a equipe e vamos desatar nós logísticos com criatividade e energia renovada! Mas antes, conta pra gente uma coisa:
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📊 Um Gráfico

O gráfico deixa bem claro porque Steve Jobs disse que queria destruir o Android e que gastaria todo o dinheiro da Apple e seu último suspiro se fosse necessário.
Analisando os países, é nítida a presença superior do iOS em países desenvolvidos (não se ofendam, quem escreve isso sempre teve Android).
Nos Estados Unidos, o iOS lidera com 57,68% de participação, e o iPhone também é dominante no Japão (68,86%), Canadá (60,31%), Austrália (59,63%) e Reino Unido (52,29%).
O Android, porém, é amplamente superior em outros mercados: Índia (95,16%), Brasil (81,45%), México (77,46%) e China (74,76%).
Acesse o relatório completo aqui e veja outros dados, como o comportamento de uso:
iPhone: 4h54 de tela por dia, 58 mensagens e 12 selfies diárias;
Android: 3h42 de tela, 26 mensagens e 7 selfies diárias.
Quando o assunto é smartphone, você é time: |
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💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$5,543 ||| 🇪🇺 R$6,403
Há 7 dias R$5,587 |||Há 7 dias R$6,485
30 dias R$5,450 |||30dias R$6,418
365 dias R$5,667 |||365 dias R$6,113
💸Inflação: 5,35% (12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 15,00% | 30 dias: 15,00% | 60 dias: 14,75%
🪙Reserva Internacional: Jun/25: US$344.440 | Mai/25: US$341.459 | Abr/25: US$340.789
⚖Balança Comercial mensal:
⬇EXP: US$26.233,6 | ⬆IMP: US$21.443,1 | 🟰 Saldo: US$4.790,5
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
☕ China habilita 183 empresas brasileiras para exportação de Café

A China habilitou 183 empresas brasileiras a exportar café para o país, informou a Embaixada da China no Brasil. A autorização foi concedida pela Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) e entrou em vigor na quarta-feira (30), com validade de cinco anos.
A notícia, representa a chance de redirecionar parte das exportações que podem deixar de embarcar aos EUA por consequência do tarifaço.
Contudo, a exportação brasileira de café para a China ainda é pequena. Em 2024, o país foi o 14º comprador dos grãos brasileiros, com 55,940 mil toneladas e receita de US$ 216,282 milhões, conforme dados do Agrostat.
No primeiro semestre deste ano, as vendas de café brasileiro para o país asiático somaram 31,532 mil toneladas, com receita de US$ 196,975 milhões.
Mas os números tem potencial para crescer. Na última semana, a Embaixada da China apontou um aumento das importações líquidas de café entre 2020 e 2024. O volume importado subiu para 13,08 mil toneladas no período, uma alta de 6,53.
O setor cafeeiro nacional vê potencial de expansão nas vendas do grão para a China, diante do aumento no consumo da bebida no país asiático. A China já havia sido apontada anteriormente por exportadores brasileiros como um possível destino para o redirecionamento das vendas.
No ano passado, a Luckin Coffee, rede chinesa de cafeterias, firmou um memorando de entendimento com a ApexBrasil prevendo a compra de aproximadamente 240 mil toneladas de café brasileiro entre 2025 e 2029.
O volume exportado deve gerar receita de US$ 2,5 bilhões. A Luckin Coffee, maior rede de cafeterias da China, conta com mais de 22 mil lojas no país e lidera as importações de café brasileiro, incluindo tanto o grão verde quanto cafés especiais.
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🚫 Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
A Receita Federal do Brasil informou que excluirá do Catálogo de Produtos 1.611 atributos opcionais exclusivos da RFB, vinculados às NCMs, o que representa cerca de 70% dos 2.292 atualmente em uso.
A medida visa facilitar o cumprimento de obrigações pelos operadores de comércio exterior, diante das dificuldades enfrentadas por importadores para obter dados junto a fornecedores estrangeiros e dos altos custos com serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.
Essas dificuldades foram identificadas a partir da adesão voluntária ao novo processo de importação, com participação de diversos agentes da cadeia de comércio exterior.
A exclusão ocorrerá em quinze dias, mantendo-se apenas os atributos obrigatórios.
A inclusão de novos atributos obrigatórios será avaliada caso a caso, conforme novas operações forem incorporadas ao Portal Único.
📦 Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
🚂 Logística nacional
✈️ Logística Internacional
🌐 Geopolítica
🤝 Negócios
🚚 Consolidado de Legislações
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA No 15, DE 28/JUL/25 - Altera a Instrução Normativa Ibama no 26, de 20/nov/23, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de "Prionace glauca" (tubarão-azul).
LEI COMPLEMENTAR No 216, DE 28/JUL/25 - Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar no 123, de 14/dez/06, e as Leis nos 13.043, de 13/nov/14, 11.945, de 4/jun/09, e 10.833, de 29/dez/03, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios.
PORTARIA CONJUNTA SECEX/RFB No 3, DE 25/JUL/25 - Altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB no 76, de 9/set/22, a qual disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
PORTARIA SECEX No 418, DE 25/JUL/25 - Altera a Portaria SECEX no 44, de 24/jul/20, a qual dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX no 23, de 14/jul/11, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
DECRETO No 12.565, DE 28/JUL/25 - Altera o Decreto no 8.415, de 27/fev/15, para elevar a 3% a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
PORTARIA SDA/MAPA No 1.342, DE 28/JUL/25 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa de qualquer origem.
PORTARIA SDA/MAPA No 1.343, DE 29/JUL/25 - Submete a Consulta Pública minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.
RESOLUÇÃO No 985, DE 29/JUL/25 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS no 344, de 12/mai/98.
RESOLUÇÃO GECEX No 774, DE 30/JUL/25 - Altera o Anexo X da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre os códigos 8703.40.00 ; 8703.60.00 ; 8703.80.00 e 8704.60.00.
RESOLUÇÃO CIIA - PAC/CCNo 3, DE 28/JUL/25 - Define os produtos manufaturados que ficarão sujeitos à aplicação de margem de preferência nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização de origem nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA No 390, DE 30/jul/25 - Altera a Instrução Normativa - IN no 1, de 28/fev/14, que dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional. NR: dispõe sobre o medicamento Mitotano, comprimidos/cápsulas, 500mg
PORTARIA SECEX No 419, DE 31/JUL/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 761, de 23/jul/25. NR: Impacta sobre os códigos 1513.29.19 ; 2106.90.90 e 3002.51.00.
PORTARIA SECEX No 420, DE 31/JUL/25 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no 774, de 30/jul/25. NR: Impacta sobre os códigos 8703.40.00 ; 8703.60.00 e 8703.80.00.
RETIFICAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX No 774, DE 30/JUL/25 - Altera o Anexo X da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre o código 8703.80.00
RESOLUÇÃO ANATEL No 780, DE 1/AGO/25 - Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
RESOLUÇÃO GIPI/MDIC No 14, DE 1/AGO/25 - Aprova o Plano de Ação 2025-2027 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
🎙️Conferiu o último episódio do Invoice Cast?

- É correto vender frete internacional sem lugar para devolver o vazio?
- Como está a evolução de rotas marítimas e a infraestrutura portuária brasileira?
- Por que a ANTAQ não regula Depot e suas tarifas?
Conversamos com Lucas, especialista em assuntos portuários e marítimos da ANTAQ, sobre a capacidade e competição dos terminais portuários, alguns dos conflitos que estamos enfrentando e como a ANTAQ está atuando.
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