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Trump dobra tarifa do aço
Enquanto EUA impõem novas barreiras ao aço brasileiro, setor marítimo enfrenta recorde de embarcações abandonadas; entram em vigor regras para importação de veículos, e BYD movimenta o Porto de Itajaí com operação histórica
Chegou a segunda-feira... e mesmo com os entraves da greve, seguimos na esperança — e na luta — de fazer a carga andar.
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📊 Um Gráfico
Instalação anual de robôs industriais em 2023, por país
A China foi responsável por 51% das instalações mundiais de robôs industriais em 2023, o que significa que, literalmente, um em cada dois robôs instalados no mundo foi instalado lá.
Além disso, os fornecedores chineses já respondem por 47% das instalações dentro do próprio país (pág. 17–18).
E os robôs possuem presença na logística, pois a própria escassez de mão de obra está impulsionando o uso de robôs autônomos para carga e descarga de caminhões, com soluções que incluem empilhadeiras robóticas móveis e esteiras transportadoras (pág. 35).
Os robôs de transporte e logística representaram 54.400 unidades em 2023, com um crescimento de 31% em relação ao ano anterior (pág. 31), esse dado coloca a logística entre as cinco principais áreas de aplicação de robôs de serviço, ao lado de saúde, agricultura, limpeza profissional e hospitalidade.
💰Dinheiros e Indicadores
🇺🇸 R$5,708 ||| 🇪🇺 R$6,475
Há 7 dias R$5,661 |||Há 7 dias R$6,468
30 dias R$5,638 |||30dias R$6,442
365 dias R$5,241 |||365 dias R$5,684
💸Inflação: 5,53% (12 meses) | Meta 3,0%
💰 Selic Atual: 14,75% | 30 dias: 14,75% | 60 dias: 14,25%
🪙Reserva Internacional: Abr/25: US$340.789b | Mar/25: US$336.157b | Fev/25: US$332.508b
⚖Balança Comercial mensal:
⬇EXP: US$24.084,4 | ⬆IMP: US$17.600,6 | 🟰Saldo: US$6.483,8
*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.
🗜️Trump sobe para 50% tarifas sobre importação de aço e alumínio

O presidente Donald Trump, informou na sexta-feira (30), um aumento nas tarifas sobre importação de aço e alumínio de 25% para 50%, que entrarão em vigor na próxima quarta-feira, 4 de junho.
A metida atinge 289 categorias de produtos, cerca de US$ 147,3 bilhões em mercadorias e o Brasil está entre os mais afetados, além do México e Canadá.
De março de 2024 a fevereiro de 2025, o Brasil foi o segundo maior exportador de aço para os EUA — 3,7 milhões de toneladas métricas.
O anúncio provocou duras reações nos parceiros comerciais dos EUA em todo o mundo:
A Câmara de Comércio do Canadá definiu o aumento das tarifas como “antiético à segurança econômica da América do Norte” e afirmou que a ação é um ataque direto às indústrias e aos trabalhadores canadenses.
A Comissão Europeia disse no sábado que a Europa está preparada, e irá retaliar.
O governo da Austrália também se pronunciou contra o aumento das tarifas, alegando que a decisão é injustificada e não corresponde a um ato de um amigo.
😶🌫️ Número de embarcações abandonadas atinge recorde
O abandono de navios aumentou cerca de 33%, com 158 casos registrados até maio de 2025, segundo a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF). A entidade classifica o abandono como um problema em expansão e considera a situação uma crise humanitária mundial.
São cerca de 1.501 trabalhadores afetados, deixados para trás sem pagamento, comida, água, cuidados médicos e em alguns casos sem poder ancorar em portos por meses.
O abandono de navios ocorre quando armadores deixam de cumprir suas obrigações financeiras e legais, abandonando tripulantes a bordo, sem salários nem suprimentos básicos. Em 2024, a ITF conseguiu intervir em diversos casos, recuperando mais de US$ 58,1 milhões — dos quais US$ 13,5 milhões foram destinados a marinheiros abandonados.
Em 2025, já são US$ 4,1 milhões recuperados para tripulantes. No entanto, diante do crescimento acelerado dos casos, a capacidade de fiscalização e resposta da entidade tem sido colocada à prova.
Segundo Steve Trowsdale, chefe de inspeção da ITF, em muitos casos os proprietários simplesmente desaparecem, sendo impossível identificar o proprietário do navio. Ele atribui essa impunidade à prática de registros irregulares, que dificultam a responsabilização dos armadores.
De acordo com a Federação, o sistema de bandeira de conveniência (FOC) está no centro da problemática.
A possibilidade de registrar navios em países com baixa regulamentação, tributação mínima e pouca transparência faz com que mais de 80% dos casos conhecidos de abandono envolvam embarcações com bandeiras FOC.
Diante do cenário, a ITF cobra uma revisão mundial dos sistemas de registro e das ferramentas de fiscalização. Entre as principais demandas estão:
A obrigatoriedade de transparência na propriedade dos navios;
A capacitação de autoridades para deter embarcações ligadas ao roubo ou abandono salarial;
O estabelecimento de padrões internacionais de prestação de contas para os registros da FOC e a garantia de alimentos garantidos, salários e repatriamento para tripulantes que forem abandonados.
Com mais de 1,5 milhão de tripulantes em 90% de todo o comércio mundial, a ITF alerta que, sem uma ação decisiva, o abandono pode se tornar uma nova norma no transporte marítimo mundial.
✍️ Novas regras para comercialização e importação de veículos já estão valendo
As novas obrigações para a comercialização e importação de veículos novos no país começaram a ser exigidas no domingo (1) e incluem questões técnicas e ambientais para incentivar a eficiência energética no setor automotivo.
A partir de agora, veículos enquadrados em determinados códigos da Tabela de Incidência do IPI só poderão ser vendidos se atenderem metas de eficiência energética, rotulagem e índices mínimos de reciclagem na fabricação.
A medida também prevê incentivos fiscais e de crédito e cria o “IPI verde”, onde quem poluir menos pagará menos imposto. Já os créditos, poderão ser usados para compensar débitos próprios ou ressarcidos em dinheiro, dentro do seguintes limites:
2024: R$ 3,5 bilhões → 2025: R$ 3,8 bilhões → 2026: R$ 3,9 bilhões → 2027: R$ 4 bilhões → 2028: R$ 4,1 bilhões
Quem pode se habilitar para receber o crédito
Empresas que produzam no país, veículos novos;
Empresas que produzam no país, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica 14
Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no país, de novos produtos ou de novos modelos de produtos;
Empresas que desenvolvam no país, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias mundiais de valor.
As alíquotas de IPI passarão a variar conforme as externalidades positivas ou negativas dos veículos, com diferenciações mínimas de 2% para eficiência energética, 1% para desempenho estrutural e tecnologias assistivas, e 2% para reciclabilidade.
Serão ainda considerados atributos como fonte de energia, tecnologia de propulsão, potência e pegada de carbono. Segundo o advogado Alexander Silverio Cainzos, as reduções de alíquota previstas em programas antigos continuam válidas, exigindo atenção à declaração das operações e às NCMs específicas.
Até 31 de dezembro de 2026, veículos híbridos com motor a etanol ou flex manterão redução de até 3% em relação aos convencionais equipados com o mesmo tipo de motor.
🚘 BYD desembarca 7.292 veículos elétricos e híbridos no Porto de Itajaí
A BYD Shenzhen desembarcou 7.292 veículos elétricos e híbridos em uma operação inédita no Brasil — a maior em escala única já registrada. Realizada ao longo de quatro dias no Porto de Itajaí, a operação portuária teve rigoroso planejamento logístico e uso de guindastes móveis (MHC), garantindo agilidade e redução significativa no tempo de atracação.
As unidades descarregadas serão enviadas para centros de distribuição e concessionárias em todo o país.
O impacto econômico foi alto, com efeitos distribuídos entre operadores de terminais, agentes aduaneiros, montadoras e exportadores. A liberação de uma carga de alto valor agregado reforça a arrecadação municipal e estadual, estimula o mercado de seguros de transporte e gera oportunidades diretas e indiretas para a mão de obra portuária.
Um balanço operacional detalhado será divulgado nos próximos dias.
📦Estufado de Notícias
🛃 Aduana e Setor Público
🚂 Logística nacional
✈️ Logística Internacional
🌐Geopolítica
🤝 Negócios
🚚Consolidado de Legislações
PORTARIA INMETRO No 159, DE 9/Abr/21 – RETIFICAÇÃO – Dispõe que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9o-A do Decreto no 660, de 25/set/92.
Importação no 046/2025 - Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Cosméticos, saneantes, outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária
CIRCULAR No 37, DE 28/MAI/25 - Prorroga para até 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
RESOLUÇÃO GECEX No 737, DE 28/MAI/25 – Altera a alíquota do direito antidumping definitivo instituído pela Resolução Gecex no 399 de 16/set/22, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias dos EUA.
RESOLUÇÃO GECEX No 736, DE 28/MAI/25 - Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre os códigos 0303.53.00 ; 3004.90.49 ; 3004.90.79 ; 3206.11.10 ; 4002.99.90 ; 8471.50.20 ; 8471.50.40 ; 8471.70.40 ; 8471.70.90 ; 8502.31.00 e 9022.19.99
SOLUÇÕES DE CONSULTA - Assunto: Classificação de Mercadorias NR: Impacta sobre os códigos 2005.70.00 ; 2710.19.99 ; 3402.90.19 ; 3403.99.00 ; 3907.29.99 ; 8306.29.00 e 8517.71.90
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA No 6, DE 29/MAI/25 - Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, de que trata o artigo 6°, da Portaria Secex no 249, de 04/jul/23, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto no 11.577, de 27/jun/23.
PORTARIA No 314, DE 29/MAI/25 - Altera os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, Extintores de Incêndio, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular e Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular, estabelecidos pelas Portarias Inmetro no 231, de 18/05/2021, no 108, de 17/03/2022, no 58, de 16/02/2022, no 436, de 19/10/2021 e no 133, de 23/03/2022, respectivamente, com vistas a integrar o projeto "Inmetro na Palma da Mão".
Soluções de Consulta - Assunto: Classificação de Mercadorias. NR: Impacta sobre o código 1905.90.90
Importação no 048/2025 - Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação
CIRCULAR No 38, DE 30/MAI/25 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Resolução GECEX No 736 DE 28/05/25 – RETIFICAÇÃO - Altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX No 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre os códigos 0303.53.00 ; 3004.90.49 ; 3004.90.79 ; 3206.11.10 ; 4002.99.90 ; 8471.50.20 ; 8471.50.40 ; 8471.70.40 ; 8471.70.90 ; 8502.31.00 e 9022.19.99.
Importação n° 049/2025 - Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Medicamentos e Produtos sujeitos à controle especial
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