Drawback: prazo extra concedido

Medidas também incluem a liberação de R$ 30 bilhões para exportadores; Senado aprova endurecimento contra devedores contumazes, prejuízos logísticos bilionários no café e reposicionamento da Índia no comércio farmacêutico

👀 Portaria do MDIC regulamenta prorrogação de prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2), em edição extra, uma portaria do MDIC que regulamenta a prorrogação, por um ano, do prazo de desoneração tributária do regime de drawback suspensão para empresas afetadas pelas tarifas impostas pelos EUA.

  • A medida faz parte das iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal em 13 de agosto deste ano por meio da Medida Provisória nº 1.309.

Com a portaria, empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que foram prejudicadas pelas tarifas terão um ano adicional para concluir as exportações contratadas para os EUA.

O prazo extra visa evitar a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto para outros mercados.

Das exportações brasileiras para os Estados Unidos, que somaram mais de US$ 40 bilhões no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiadas pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.

Para solicitar a prorrogação, os exportadores deverão encaminhar correspondência ao Decex da Secex, acompanhada dos documentos indicados na portaria, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

MP libera R$ 30 bilhões para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

Também nesta terça-feira (2), foi publicada no DOU a MP 1.310/2025, que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano.

A MP garante os R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis e ampliação das linhas de financiamento às exportações. Também prorroga a suspensão de tributos para empresas exportadoras, aumenta o percentual de restituição de tributos federais via Reintegra e facilita a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

  • As MPs têm efeito jurídico imediato, mas dependem de aprovação da Câmara e do Senado para se converterem em lei.

  • O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período. Se não for votada em até 120 dias, perde a validade.

As medidas são destinadas a pessoas físicas devidamente registradas como exportadoras — incluindo empresas individuais, MEI ou produtores rurais com CNPJ — ou jurídicas, que exportem aos EUA bens afetados pelas tarifas e estejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.

Para acessar as linhas de crédito e garantia, é necessário estar em situação regular perante a Receita Federal e a PGFN quanto a tributos e contribuições federais. Ficam excluídos os que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, salvo se apresentarem plano de recuperação aprovado pela Justiça.

Terão prioridade as empresas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tenham registrado ao menos 5% do faturamento total com exportações de produtos afetados pelas tarifas.

✍️ Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), com foco nos devedores contumazes. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto aprovado reúne 58 artigos, entre eles, dispositivos que instituem programas de conformidade tributária.

As regras para os chamados devedores contumazes foram endurecidas, incluindo os que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.

No texto aprovado, o devedor contumaz é definido, no âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do seu patrimônio conhecido. A definição para os âmbitos estadual e municipal dependerá de legislação específica.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos Fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso os estados e municípios não aprovem legislação específica, valerá a definição prevista para a esfera federal.

O projeto também prevê benefícios ao bom pagador. Para o comércio exterior, destaca-se a criação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) gerido pela Receita Federal, voltado à conformidade tributária.

Outros dois programas foram incluídos no texto. Entre os benefícios previstos estão: a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o bônus de adimplência fiscal, com um desconto de até 3% no pagamento à vista da CSLL.

Os órgãos tributários deverão priorizar a resolução cooperativa e, sempre que possível, coletiva, dos conflitos. Eles também deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos.

Todos os atos relacionados à solução dos conflitos deverão ser publicados. Os órgãos tributários deverão, ainda, consolidar periodicamente as normas em vigor. Caso não o façam, poderão ser obrigados a reduzir as multas aplicadas.

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Prejuízo: Brasil deixa de receber R$ 1,1 bilhões com embarques de café travados em portos

O esgotamento da infraestrutura portuária brasileira impediu, em julho de 2025, o embarque de 508.732 sacas de café, o equivalente a 1.542 contêineres, segundo o Cecafé.

  • O valor não exportado representou perda estimada de US$ 196,05 milhões (R$ 1,084 bilhão) em receita cambial.

  • A entidade apontou prejuízos diretos aos exportadores e produtores e destacou que, apenas em julho, os custos logísticos adicionais somaram R$ 4,14 milhões.

Desde junho de 2024, as associadas ao Cecafé acumularam perdas de R$ 83,06 milhões com despesas extraordinárias geradas por atrasos e alterações nas escalas de navios. O cenário deve se agravar no segundo semestre com o aumento da oferta da nova safra.

O Cecafé tem buscado articulações com o setor público e representantes do comércio exterior para implementar medidas emergenciais, incluindo a ampliação da capacidade portuária e a diversificação dos modais de transporte.

Segundo o Boletim Detention Zero, 51% dos navios operaram com atrasos ou mudanças de escala em julho. No Porto de Santos, que responde por 80,4% das exportações de café, a taxa de incidência foi de 65%. Já o Porto do Rio de Janeiro, com 15,5% de participação, registrou 37% de atrasos.

O Cecafé também defendeu a realização, ainda em 2025, do leilão do Tecon Santos 10, com o objetivo de ampliar a capacidade portuária.

💊 Índia busca Rússia, Brasil e Holanda para crescimento das exportações farmacêuticas em meio a tarifas dos EUA

A Índia pretende aumentar suas exportações farmacêuticas para Rússia, Holanda e Brasil, segundo fontes do setor, com o objetivo de reduzir a dependência dos EUA diante das preocupações com tarifas.

Embora atualmente isento de tarifas de 50%, o setor farmacêutico indiano demonstra apreensão diante da instabilidade do cenário comercial.

Os EUA representam pouco mais de um terço das exportações do setor, que somaram cerca de US$ 10,5 bilhões no ano fiscal de 2025, com crescimento de 20%. A maior parte desse volume é composta por medicamentos genéricos.

O Reino Unido é o segundo maior destino, com US$ 914 milhões, seguido de Brasil (US$ 778 milhões), Holanda (US$ 616 milhões) e Rússia (US$ 577 milhões).

Segundo uma das fontes, a meta é diversificar a cadeia exportadora e aumentar a presença em outros mercados.

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