RFB esclarece as novas multas na importação

Acordo comercial histórico entre Mercosul e UE assinado: entenda; Trump anuncia novas tarifas contra a Europa; Consolidado de legislações e Dinheiros e indicadores da semana;

Hoje é segunda-feira. Você já parou para pensar se costuma iniciar a semana com foco ou com medo do que está por vir? Se a sua resposta hoje, ou muitas vezes, foi “com medo”, pode ser um forte indício de que você não tem se preparado o suficiente.

A falta de preparação é o principal combustível para a decepção, pois tudo aquilo que você deseja muito, mas não se prepara o suficiente para conseguir, gera frustração quando o objetivo não é alcançado. Então, aproveite o primeiro dia da semana e, quando concluir a leitura, pegue papel e caneta ou aquele aplicativo que você baixou para se organizar e nunca nem abriu e… bora se preparar?

Mas antes, conta pra gente:

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🤝 Acordo comercial histórico entre Mercosul e UE assinado: e agora?

Após mais de 25 anos de negociações, a União Europeia e o bloco Mercosul assinaram, no sábado, o tão aguardado acordo comercial, considerado um dos maiores acordos de livre comércio do mundo.

Agora, o acordo precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelas legislaturas nacionais de ambos os lados do Atlântico.

Partes do acordo que vão além da política comercial exigirão aprovação nos parlamentos da UE, momento em que a oposição — particularmente dos grupos agrícolas — continua forte. Esse cenário de disputas pode fazer com que a ratificação se prolongue mais do que o esperado.

Se aprovado, o acordo aumentará de 8% para 36% o acesso brasileiro ao mercado de importações mundiais de bens, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O levantamento indica também que 54,3% dos produtos negociados, correspondentes a mais de 5 mil itens, terão o imposto zerado na UE quando o acordo entrar em vigor. Já no lado do Mercosul, o Brasil terá entre 10 e 15 anos para reduzir as tarifas de 44,1% dos produtos.

Leia também:

MDIC lança painel para identificar oportunidades de exportação para a UE

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou, nesta sexta-feira (16), o Painel de Oportunidades Mercosul-UE, uma plataforma digital que permite identificar as oportunidades criadas a partir do acordo comercial.

No painel, há informações sobre países compradores, produtos exportados pelo Brasil, distribuição regional das exportações, tarifas e o cronograma de redução tarifária previsto no acordo.

É possível visualizar as informações por Unidade da Federação, o que permite identificar como cada estado já se insere no mercado europeu e onde estão as novas possibilidades de expansão, alinhando a política comercial ao desenvolvimento regional.

Acesse a plataforma através deste link.

💰Dinheiros e Indicadores

 🇺🇸 R$5,364 ||| 🇪🇺 R$6,244

Há 7 dias R$5,375 |||Há 7 dias R$6,279

30 dias R$5,515 |||30dias R$6,458

365 dias R$6,060 |||365 dias R$6,240

💸Inflação: 4,26% (12 meses) | Meta 3,0%

💰 Selic Atual: 15% | 30 dias: 15% | 60 dias: 15%

🪙Reserva Internacional: Dez/25: US$358,234 | Nov/25: US$360,578 | Out/25: US$357,103

Balança Comercial parcial:

⬇EXP: US$9.962,9 | ⬆IMP: US$5.849,2 | 🟰Saldo: US$4.113,7

*Dados coletados no Banco Central do Brasil, MDIC sempre do dia anterior.

⚠️ Penalidades em operações de importação: o que você precisa saber

Na sexta feira, a RFB atualizou as penalidades aplicáveis a importadores que omitirem ou prestarem informações inexatas ou incompletas em operações de comércio exterior, estabelecendo um valor mínimo de R$ 10.000,00.

Neste domingo (18), houve nova atualização, esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto.

De acordo com a RFB, a penalidade será aplicada apenas sobre “informações necessárias ao controle fiscal”. Ou seja, se o erro for apenas no código NCM, mas a descrição do produto estiver correta, poderá ser considerado uma falha formal não punível. Contudo, erro no país de origem irá gerar multa automaticamente.

A respeito do prazo de contestação, foi repassado o seguinte entendimento: durante o despacho aduaneiro, quando a fiscalização identifica um erro e registra a exigência no Siscomex, o importador poderá fazer o pagamento voluntário imediatamente, antes mesmo da formalização do Auto de Infração.

Esse pagamento antecipado garantirá o desconto máximo de 50% (ou 60%, para participantes do PNCT), pois é considerado anterior ao prazo de impugnação.

Caso o importador opte pela contestação, deverá aguardar que a RFB formalize o Auto de Infração, para que se inicie o prazo oficial para contestação.

Em caso de reincidência dentro de um período de três anos, haverá aumento de 50% na nova multa. A regra valerá para todas as filiais da empresa. Caso a primeira multa seja anulada por contestação jurídica ou administrativa, a reincidência será cancelada.

  • Caso já tenha pago a multa majorada, o importador terá direito ao ressarcimento do valor pago a mais, corrigido pela taxa Selic.

Mas, antes de seguir com a sua leitura, queremos saber sua opinião:

Segundo a RFB, errar apenas o código NCM, mantendo a descrição correta, não gerará multa.

Você acha que na prática, isso vai funcionar?

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👀 Trump anuncia novas tarifas contra a Europa

Neste sábado (17), Trump anunciou novas tarifas contra oito de seus principais aliados europeus, em retaliação aos países que enviaram tropas para a Groenlândia, se opondo ao plano do presidente americano de adquirir a ilha.

De acordo com a publicação, a partir de 1º de fevereiro, Suécia, Noruega, Alemanha, Finlândia, França, Reino Unido, Holanda e Dinamarca enfrentarão uma tarifa de 10% sobre todas as exportações para os EUA, que aumentará para 25% no início de junho.

Após a publicação, o presidente do Partido Popular Europeu, Manfred Weber, afirmou que o Parlamento Europeu não votará a favor do pacto assinado em julho de 2025 por Trump e por Ursula von der Leyen — que estabelece tarifas americanas de 15% sobre as importações da UE, em troca da isenção de taxas sobre as exportações americanas.

O congelamento da ratificação do acordo já era especulado desde o início das tensões envolvendo a exigência de Trump de que a Dinamarca entregue a Groenlândia aos EUA, mas alguns deputados alegavam que dificilmente seria adiado.

  • Agora, a expectativa é que os parlamentares da UE confirmem o congelamento do acordo durante uma reunião na próxima quarta-feira (21).

Parlamentares consultados também não descartam a possibilidade de que o Conselho acione o “instrumento anticoerção”, também conhecido como “bazuca comercial”. Esse instrumento permite à UE impor sanções econômicas, desde restrições ao comércio e a investimentos até a direitos de propriedade intelectual.

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📦Estufado de Notícias

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✈️ Logística Internacional

🌐Geopolítica

🤝 Negócios

🚚Consolidado de Legislações

DEC. No 12.589, DE 19/AGO/25 - Altera o Decreto no 12.242, de 8/nov/24, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1o, caput, inciso III, da Lei no 14.871, de 28/mai/24.

PORT. MF No 82, DE 14/JAN/26 - Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

REP. - LEI COMPLEMENTAR No 227, DE 13/JAN/26 (*) - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei no 5.172, de 25/out/66 (Código Tributário Nacional), a Lei no 1.079, de 10/abr/50, a Lei no 9.430, de 27/dez/96, a Lei no 10.893, de 13/jul/04, a Lei no 14.113, de 25/dez/20, a Lei Complementar no 63, de 11/jan/90, a Lei Complementar no 87, de 13/set/96 (Lei Kandir), a Lei Complementar no 123, de 14/dez/06, a Lei Complementar no 141, de 13/jan/12, a Lei Complementar no 192, de 11/mar/22, a Lei Complementar no 214, de 16/jan/25, o Decreto-Lei no 37, de 18/nov/66, e o Decreto no 70.235, de 6/mar/72; e revoga dispositivos da Lei no 10.833, de 29/dez/03, e da MP no 2.158-35, de 24/ago/01.

CIRC. No 2, DE 15/JAN/26 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de resinas fenólicas, normalmente classificadas nos subitens 3909.40.11, 3909.40.19, 3909.40.91 e 3909.40.99

CIRC. No 3, DE 15/JAN/26 – Dispõe sobre a investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00, originárias da Malásia e do Vietnã.

RES. GECEX No 845, DE 15/JAN/26 - Altera o Anexo IX da Res. Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022.

RES. GECEX No 846, DE 15/JAN/26 - Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex no 272, de 19/nov/21, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do SH-2022. NR: Impacta sobre os códigos 1109.00.00 ; 2106.90.90 ; 2915.21.00 ; 2926.10.00 ; 2933.69.13 ; 3824.99.39 ; 3926.90.90 ; 5503.30.00 ; 7312.10.90 ; 8482.10.10 e 8529.10.20.

Cronograma de Desligamento LI/DI - Atualizado em15/01/2026 09h40

DEC. No 12.815, DE 16/JAN/26 - Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

PORT. RFB No 638, DE 15/JAN/26 - Altera a Portaria RFB no 200, de 18/jul/22, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas.

PORT. CODAR No 284, DE 15/JAN/26 - Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular de créditos.

PORT. SDA/MAPA no 1.518, DE 16/JAN/26 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de camelina (Camelina sativa) produzidas no Canadá.

PORT. SDA/MAPA no 1.523, DE 16/JAN/26 - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de milho (Zea mays) produzidos na República da África do Sul.

PORT. SDA/MAPA no 1.524, DE 16/JAN/26 - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de alho (Allium sativum) produzidos na República Popular da China.

PORT. SDA/MAPA no 1.525, DE 16/JAN/26 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Caladium spp. produzidas em qualquer origem. NR: Res. publicada com numeração duplicada (veja abaixo). Espera-se retificação do órgão emissor.

PORT. SDA/MAPA no 1.525, DE 16/JAN/26 - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de Liatris spp. produzidas na República da Colômbia. NR: Resolução publicada com numeração duplicada (veja acima). Espera-se retificação do órgão emissor.

PORT. SDA/MAPA no 1.528, DE 16/JAN/26 - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de raiz nua e bacelos (Categoria 4) de videira (Vitis vinífera), produzidas na República Francesa.

Importação n° 004/2026 - Alteração de atributo e tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

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